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Empresa é condenada por ambiente de trabalho ruim

Linha fina
GVT Telecom terá de pagar R$ 36 mil por dano moral coletivo por não cumprir normas de segurança, como sinalização correta de extintores de incêndio
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São Paulo – Indenização de R$ 36 mil por dano moral coletivo. Essa foi a decisão da Justiça contra a Global Village Telecom (GVT), condenada por não garantir aos empregados de Maringá (PR) ambiente de trabalho adequado.

A empresa descumpria uma séria de normas, como deixar de indicar os prazos para o desenvolvimento e cumprimento das etapas do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), não providenciar a correta sinalização nas áreas destinadas ao extintor de incêndio, e não oferecer mobiliário adequado aos funcionários.

A condenação teve origem em uma ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho com o intuito de obrigar a empresa a tomar diversas providências para garantir aos seus empregados ambiente de trabalho adequado, bem como condená-la a reparar a sociedade pelos danos morais já causados.

A empresa recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). A verba será revertida ao Fundo da Infância e da Adolescência de Maringá (FIA).


Redação, com informações do TST – 11/9/2013
 

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