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Avon terá de indenizar funcionária que perdeu bebê

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Assédio moral e trabalho até a madrugada prejudicou saúde da funcionária levando à morte do bebê que estava esperando
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São Paulo - Em decisão unânime, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação à empresa Avon Cosméticos de pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária que perdeu o bebê que estava gerando por conta do estresse no trabalho.

Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) fixou o novo valor de R$ 50 mil, porque a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra funcionária "difícil e sem educação", que a levavam inclusive a chorar. Outro aspecto considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como substituí-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial materna.

A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição, diferentemente do que alegou. Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, "o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora", afirmou.


Redação com informações do TST – 18/9/2015
 
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