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Cutrale é condenada por jornada excessiva

Linha fina
Fabricante de suco de laranja foi processada por negar descanso semanal a funcionários; empregados trabalhavam até 27 dias seguidos
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São Paulo – A Cutrale, uma das maiores fabricantes de suco de laranja do mundo, foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por jornada excessiva. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) por suprimir descansos semanais dos empregados, com casos de funcionários que costumavam trabalhar até 27 dias seguidos. A sentença é do juiz Maurício de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP). Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região).

Além do pagamento de indenização por dano moral coletivo, a Cutrale deve passar a assegurar aos empregados o aproveitamento do descanso semanal, sob pena de multa de R$ 15 mil por mês em que se verificar a violação e por empregado em situação irregular.

Informações contidas nos cartões de ponto dos funcionários revelam que ao longo de diversos anos seguidos os trabalhadores tiveram os descansos semanais suprimidos várias vezes, chegando a aproveitar apenas um dia de descanso por mês. Por lei, a concessão do repouso é obrigatória a cada sete dias de trabalho.

O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inclusive, mencionou outro problema, relacionado à anotação da jornada de trabalho: a empresa adota o sistema de registro eletrônico de ponto fora dos padrões estipulados pela Portaria nº 1510/2009.

“É impressionante que uma empresa com um poder econômico extraordinário encontre razões para submeter seus empregados a um regime tão cruel, fazendo com que os funcionários, praticamente, vivam apenas para o trabalho. A questão é que a supressão do descanso semanal aliado à utilização do sistema inidôneo de controle de jornada constitui, obviamente, uma estratégia empresarial destinada a ocultar as irregularidades”, destacou o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação.


Redação, com informações do Ministério Público do Trabalho – 16/9/2015 
 
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