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São Paulo - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Brasil Telecom S/A (atual Oi) a indenizar em R$ 40 mil um ex-gerente por pressão psicológica na hora da demissão. A decisão foi unanime.
A Brasil Telecom tentou se isentar da condenação, mas seu agravo de instrumento foi negado pelo TST. Na ação trabalhista, o profissional denunciou o abuso, desrespeito, crueldade e preconceito com que agiu a empresa durante o processo de transição, após sua aquisição pela Oi, em 2008.
De acordo com ele, os colaboradores que possuíam cargo de coordenação, gerência e direção foram convocados a participar de uma reunião com o novo presidente da companhia, na qual foram informados de que haveria um processo de seleção interna que definiria o destino de cada um, deixando claro que somente permaneceriam na empresa aqueles que tivessem o "perfil desejado" pela nova organização. Segundo ele, nunca houve retorno da seleção e, sim, a demissão em massa de todos os que participaram do encontro.
De acordo com ele, após a reunião, o clima na empresa, que já era tenso, tornou-se insuportável: o presidente iniciou uma turnê pelas filiais anunciando a possibilidade de demissão dos gestores, repetindo por onde passava frases como "vamos aproveitar o que temos de melhor" e "não se faz uma omelete sem quebrar ovos".
Como foi um dos dispensados, ele acionou a Justiça do Trabalho pedindo danos morais alegando que ficou registrado "no íntimo dos colaboradores demitidos e nos olhos dos que ficaram, a sensação de que aqueles desligados não eram os melhores". Ele argumentou que o empregador tem o poder protestativo de desligar o empregado, mas não o direito de deixá-lo "agonizar, para depois desligá-lo".
A empresa contestou a versão do ex-gerente e disse que não agiu de forma ilegal. Mas testemunhas ouvidas ao longo do processo disseram que as primeiras notícias eram de que não haveria demissões, e que todos os talentos seriam aproveitados por meio de seleção. Entretanto, não houve resposta aos currículos entregues.
De acordo com a decisão, sendo uma organização de grande porte, a empresa deveria ter conduzido o processo de forma menos traumática, estabelecendo desde o início critérios objetivos para as dispensas e mantendo os seus empregados bem e corretamente informados sobre o reordenamento empresarial.
Redação com informações do TST – 28/9/2015
A Brasil Telecom tentou se isentar da condenação, mas seu agravo de instrumento foi negado pelo TST. Na ação trabalhista, o profissional denunciou o abuso, desrespeito, crueldade e preconceito com que agiu a empresa durante o processo de transição, após sua aquisição pela Oi, em 2008.
De acordo com ele, os colaboradores que possuíam cargo de coordenação, gerência e direção foram convocados a participar de uma reunião com o novo presidente da companhia, na qual foram informados de que haveria um processo de seleção interna que definiria o destino de cada um, deixando claro que somente permaneceriam na empresa aqueles que tivessem o "perfil desejado" pela nova organização. Segundo ele, nunca houve retorno da seleção e, sim, a demissão em massa de todos os que participaram do encontro.
De acordo com ele, após a reunião, o clima na empresa, que já era tenso, tornou-se insuportável: o presidente iniciou uma turnê pelas filiais anunciando a possibilidade de demissão dos gestores, repetindo por onde passava frases como "vamos aproveitar o que temos de melhor" e "não se faz uma omelete sem quebrar ovos".
Como foi um dos dispensados, ele acionou a Justiça do Trabalho pedindo danos morais alegando que ficou registrado "no íntimo dos colaboradores demitidos e nos olhos dos que ficaram, a sensação de que aqueles desligados não eram os melhores". Ele argumentou que o empregador tem o poder protestativo de desligar o empregado, mas não o direito de deixá-lo "agonizar, para depois desligá-lo".
A empresa contestou a versão do ex-gerente e disse que não agiu de forma ilegal. Mas testemunhas ouvidas ao longo do processo disseram que as primeiras notícias eram de que não haveria demissões, e que todos os talentos seriam aproveitados por meio de seleção. Entretanto, não houve resposta aos currículos entregues.
De acordo com a decisão, sendo uma organização de grande porte, a empresa deveria ter conduzido o processo de forma menos traumática, estabelecendo desde o início critérios objetivos para as dispensas e mantendo os seus empregados bem e corretamente informados sobre o reordenamento empresarial.
Redação com informações do TST – 28/9/2015