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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Meridional, de Garanhuns (PE), e a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil e R$ 500 mil, respectivamente. O motivo da condenação foi o descumprimento de lei estadual que proíbe a fabricação, o comércio e o uso do amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada.
A partir de denúncia encaminhada em 2007 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública informando que a distribuidora estaria comercializando produtos da Eternit feitos à base de amianto, como caixas d'água, telhas e acessórios, em contrariedade à legislação estadual.
A ação alertava que o amianto, banido em 54 países, “é um produto cancerígeno, nocivo e prejudicial à saúde dos trabalhadores e da população em geral, podendo ainda ser perfeitamente substituído por outros produtos”.
As empresas, em sua defesa, alegaram que a modalidade de amianto usado nos produtos não é agressiva à saúde, e sua produção e comercialização são autorizadas pela Lei 9055/1995. Afirmaram ainda que os trabalhadores teriam contato apenas com produtos com baixo percentual de amianto, e não estariam, assim, expostos ao risco.
A 21ª Vara do Trabalho de Recife (PE) julgou procedentes os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acolheu parcialmente recurso das empresas, que alegavam não haver provas de que os consumidores e os trabalhadores da Meridional seriam vítimas de doenças provenientes dos produtos fabricados por ela. Assim, afastou a condenação em dano moral coletivo, mantendo apenas a proibição de comercialização e fornecimento de produtos à base de amianto.
Indenização – Tanto a Eternit quanto o MPT recorreram ao TST. A corte restabeleceu a indenização por dano moral coletivo. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani destacou que a comercialização do amianto atinge não só os trabalhadores da indústria, que mantêm contato com o pó cancerígeno, como também os consumidores e a população em geral, exposta ao risco de quebra dos materiais e de beber água das caixas com ele fabricadas.
E, apesar da ausência de provas quanto aos danos, considerou que houve descumprimento da lei estadual, restabelecendo a condenação de primeiro grau. O valor das indenizações será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Redação, com informações do TST – 16/9/2015
A partir de denúncia encaminhada em 2007 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública informando que a distribuidora estaria comercializando produtos da Eternit feitos à base de amianto, como caixas d'água, telhas e acessórios, em contrariedade à legislação estadual.
A ação alertava que o amianto, banido em 54 países, “é um produto cancerígeno, nocivo e prejudicial à saúde dos trabalhadores e da população em geral, podendo ainda ser perfeitamente substituído por outros produtos”.
As empresas, em sua defesa, alegaram que a modalidade de amianto usado nos produtos não é agressiva à saúde, e sua produção e comercialização são autorizadas pela Lei 9055/1995. Afirmaram ainda que os trabalhadores teriam contato apenas com produtos com baixo percentual de amianto, e não estariam, assim, expostos ao risco.
A 21ª Vara do Trabalho de Recife (PE) julgou procedentes os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acolheu parcialmente recurso das empresas, que alegavam não haver provas de que os consumidores e os trabalhadores da Meridional seriam vítimas de doenças provenientes dos produtos fabricados por ela. Assim, afastou a condenação em dano moral coletivo, mantendo apenas a proibição de comercialização e fornecimento de produtos à base de amianto.
Indenização – Tanto a Eternit quanto o MPT recorreram ao TST. A corte restabeleceu a indenização por dano moral coletivo. O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani destacou que a comercialização do amianto atinge não só os trabalhadores da indústria, que mantêm contato com o pó cancerígeno, como também os consumidores e a população em geral, exposta ao risco de quebra dos materiais e de beber água das caixas com ele fabricadas.
E, apesar da ausência de provas quanto aos danos, considerou que houve descumprimento da lei estadual, restabelecendo a condenação de primeiro grau. O valor das indenizações será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Redação, com informações do TST – 16/9/2015