Pular para o conteúdo principal
Chapéu
LGBT

Defensoria Pública questiona decisão que autoriza ‘cura gay’

Linha fina
OAB também se une a Conselho Federal de Psicologia contra liminar concedida na sexta-feira 15 autorizando terapias de reversão sexual a LGBTs; prática é proibida pelo CFP desde 1999
Imagem Destaque
Foto: Freepik

São Paulo – A Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiram ingressar como auxiliares à defesa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para contestar a liminar concedida na sexta-feira 15 pela Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão judicial abre brechas para que psicólogos ofereçam terapia de reversão sexual a LGBTs, prática proibida pelo CFP desde 1999, e gerou revolta dos movimentos sociais.

Na sexta-feira 22, diversas entidades e movimentos sociais estarão na Avenida Paulista exigindo a suspensão da liminar. A manifestação terá início às 17h, e a concentração acontecerá em frente ao Masp.

A DPU alega que o caso já foi discutido anteriormente, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com argumentos similares. Na ocasião, o pedido foi julgado improcedente e o processo extinto.

“Essa decisão é tão absurda que seguramente deve cair em breve. No entanto, a sua mera existência já é danosa por passar uma falsa ideia de que qualquer orientação sexual diferente da heterossexualidade merece ser tratada por ser alguma doença. Essas ditas ‘terapias’ são muito perigosas, principalmente porque, não raro, mascaram processos de tortura real, física e psicológica. Além do mais, é importante perceber que essas ‘terapias’ não têm qualquer respaldo no conhecimento científico. São apenas respaldadas pelo ódio. Mas o ódio não tem amparo constitucional no nosso Estado Democrático de Direito”, afirmou o defensor público federal Erik Palácio Boson, coordenador do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI da DPU.

A OAB, por sua vez, explicou que a decisão de ingressar na ação como amicus curiae – ou seja, entidade que presta esclarecimento a questões relativas ao processo – reforça o histórico da entidade de defesa das liberdades e da igualdade. O conselheiro federal Marcello Terto e Silva ressaltou que a tentativa de classificar homossexuais como portadores de doença é inaceitável e anacrônica.

“Essa decisão de ingressar como amicus curiae é o cuidado em acompanhar essa discussão em juízo para que não haja uma distorção em relação à aplicação da resolução que vem impedir que os profissionais da psicologia possam agir dessa forma, tratando as pessoas que os procuram como portadores de patologia”, afirmou.

seja socio