Na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, renovada na Campanha Nacional dos Bancários 2020, foram mantidas todas as cláusulas relacionadas com o combate ao assédio moral e a cobrança abusiva por metas (cláusulas 53 e 39). No caso do assédio moral, o bancário conta com um canal de denúncias exclusivo, no qual o banco tem a obrigação de dar um retorno para a denúncia dentro do prazo estabelecido.
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Os empregados da Caixa, além do canal de denúncias de assédio moral, podem contar também com o Fórum de Saúde e Condições de Trabalho, que está clausulado no Acordo Coletivo de Trabalho e recebe denúncias de problemas nos locais de trabalho, as apresenta ao banco, que, por sua vez, tem de apurar o caso e apresentar uma solução em até 30 dias.
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Tanto no canal de denúncias de assédio moral do Sindicato quanto no Fórum de Saúde e Condições de Trabalho, a identidade do denunciante é mantida em total sigilo.
Para que as questões sejam apresentadas já na próxima reunião do Fórum de Saúde e Condições de Trabalho de São Paulo, os empregados da Caixa podem denunciar até o dia 30 problemas relacionados com cobranças abusivas de metas; trabalho em inconformidade com os protocolos de saúde definidos na pandemia; desrespeito à jornada de trabalho; ausência de abertura de CAT para empregados contaminados pelo coronavírus; e problemas estruturais como porta giratória, ar-condicionado e mobiliário.
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As denúncias devem ser encaminhadas para o WhatsApp +55 11 97333-2513.
“A CCT é bem clara ao vedar a exposição do empregado em ranking individual e a cobrança de metas por mensagens, no telefone particular do bancário. Também é abusivo a cobrança feita de forma recorrente, várias vezes ao dia, fora da jornada de trabalho, e também a alteração repentina da meta que havia sido definida anteriormente. Qualquer forma de exposição e cobrança deste tipo deve ser denunciada. Como trabalhadores, nós vendemos nossa força de trabalho ao banco, não nossa saúde mental e física. O sigilo é garantido”, enfatiza o diretor do sindicato e empregado Caixa, Dionísio Reis.
“O assédio moral não é uma questão subjetiva. É todo comportamento abusivo (gesto, palavra, atitude) que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho (veja exemplos abaixo). É uma prática ilegal que adoece e retira do trabalhador a sua dignidade. É fundamental fazer a denúncia ao Sindicato, única forma de realizá-la com sigilo total e segurança de que não sofrerá retaliação por parte do superior ou do banco. Não adoeça. Não se cale. Denuncie!”, acrescenta Leonardo Quadros, diretor da Apcef/SP.