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Justiça do Piauí exige segurança nos Correios

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Vara do Trabalho de Teresina ordenou que dispositivos sejam instalados para que atividades de correspondentes bancários possa continuar
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São Paulo – A 4ª Vara do Trabalho de Teresina determinou que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) instale dispositivos de segurança para que as agências da empresa no Piauí continuem exercendo atividades de correspondente bancário. O prazo é de até 60 dias a partir de 25 de novembro.

O pedido foi feito à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) daquele estado e a medida já havia sido determinada em decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região.

Caso a empresa não acate a determinação no prazo assinalado, os locais serão interditados parcialmente, ou seja, somente as atividades de correspondente bancário serão impedidas. A 4ª Vara também determinou que, em caso de descumprimento, a ECT/PI pagará multa diária de R$ 10 mil por agência, sem prejuízo da apuração e cobrança das multas por descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável.

Para o MPT, são necessárias medidas mais enérgicas contra os Correios no Piauí para obter o efetivo cumprimento da decisão do Tribunal, uma vez que nem mesmo a fixação de multa pessoal contra o gestor responsável e a cobrança de R$ 417.393,11 fizeram a empresa cumprir a decisão. O ministério público considera ainda que além de desrespeitar a decisão judicial, a ECT submete a sério risco a vida de todos os empregados que trabalham nas agências, diante da exposição a sucessivos assaltos em Piauí.

Histórico - A determinação existe há mais de um ano. Em junho de 2011, o TRT acatou o pedido do ministério público em ação civil pública e obrigou a ECT a instalar em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metais, resistente a impacto de projéteis, circuito interno de filmagem, sistema de alarme ligado à delegacia de polícia e, ainda, contratar vigilância armada ostensiva durante todo o período de atendimento ao público.

O MPT ajuizou a ação que culminou na decisão da Justiça do Trabalho com objetivo de resguardar a garantia fundamental de um meio ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores dos Correios. Na época, o sindicato da categoria denunciou ao MPT insegurança nas atividades desde que a empresa passou a funcionar como Banco Postal e os empregados começaram a lidar diretamente com grande volume de dinheiro decorrente da prestação de tais serviços. E, apesar desses serviços serem tipicamente bancários, as agências ainda estão com a mesma estrutura e praticamente sem nenhuma segurança, o que passou a atrair a atenção de assaltantes na capital e no interior do Estado.

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Redação, com informações do MPT – 31/10/2012

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