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MPT pede multa de R$ 10 mi por demissão coletiva

Linha fina
Constituição e normas internacionais não permitem dispensa em massa sem a participação dos sindicatos
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São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara pediu à Justiça trabalhista a condenação da Cutrale, uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, por demitir 83 trabalhadores sem ter negociado previamente com sindicatos. O pedido é que a empresa seja condenada a pagar R$ 10 milhões por danos morais pela dispensa coletiva.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a Cutrale demitiu 39 trabalhadores em sua planta fabril em Itapólis (SP) e outras 44 pessoas que trabalhavam na fábrica da empresa em Taquaritinga (SP). Os dois sindicatos que representam os trabalhadores demitidos disseram ao Ministério Público do Trabalho que não houve negociação antes das dispensas e que a empresa recusou-se a receber os sindicalistas para conversar sobre o assunto.

De acordo com o MPT, a Cutrale negou o caráter coletivo das demissões e disse que o quadro de funcionários estava sendo ampliado em outras fábricas da empresa. “Não houve qualquer preocupação em se atenuar o impacto do súbito e inesperado desaparecimento de dezenas de empregos nas duas cidades”, disse o procurador Rafael de Araújo Gomes, por meio de nota.

O Ministério Público do Trabalho informou que a Constituição Federal e normas internacionais já ratificadas pelo Brasil não permitem dispensa trabalhista coletiva sem a participação dos sindicatos da categoria. “A empresa evidentemente não buscou, em momento algum, diminuir o impacto poupando trabalhadores que têm maiores encargos familiares, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência sob sua dependência econômica, cujos empregos, fonte de sustento de várias pessoas, poderiam ter sido preservados, por meio da transferência ou de outras medidas planejadas com os sindicatos”, disse o procurador.


Redação, com informações da Agência Brasil - 23/10/2012

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