Pular para o conteúdo principal

STJ começa a julgar recálculo de aposentadoria

Linha fina
Apesar da tese já ter maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori Zavascki retome o julgamento, o que pode atrasar a definição sobre o tema
Imagem Destaque

São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aguardou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de recálculo de aposentadoria – a chamada “desaposentadoria” - e já começou a julgar o caso a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o custo total desse recálculo pode ser de R$ 49,1 bilhões aos cofres públicos somente com as ações judiciais já em curso.

>"Desaposentação" pode custar R$ 49 bi ao governo

Na sessão de ontem, a maioria dos ministros da 1ª seção decidiu julgar a questão. Eles começaram a analisar o pedido de um segurado de Santa Catarina, que servirá de orientação para os demais tribunais do país.

No entanto, a palavra final continua sendo do Supremo. No STF, o julgamento já foi iniciado com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

STJ – No STJ, por enquanto, cinco dos dez ministros da 1ª seção seguiram o voto do relator do recurso repetitivo, Herman Benjamin, para aceitar a tese dos segurados. Para os ministros, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho pode renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir um novo cálculo para obter um valor maior de aposentadoria.

O entendimento da maioria é de que o benefício previdenciário pertence ao segurado, o que lhe permite renunciar à aposentadoria. Com isso, os ministros negaram o recurso do INSS, que pedia a devolução dos valores pagos ao beneficiário durante a vigência do benefício rescindido.

Porém, o ministro Teori Zavascki – que deixará a 1ª seção para assumir a vaga no Supremo deixada por Cezar Peluso – pediu vista do processo. Para ele, “não há como permitir o direito sem que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 18 da lei que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991)”.

O dispositivo determina que o aposentado pelo INSS que permanecer em atividade “não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

Teori Zavascki ainda ressaltou que no Supremo também há um recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do dispositivo. Apesar da tese de recálculo das aposentadorias já ter maioria no STJ, não há previsão para que o ministro Teori retome o julgamento. Além disso, ele deve deixar a Corte em breve, o que pode atrasar a definição sobre o tema.


Redação, com informações do Valor Econômico – 11/10/2012

seja socio