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Restrição de uso do banheiro vira caso de Justiça

Linha fina
Seara Alimentos foi condenada por danos morais após controlar funcionária que era obrigada a “aguentar a vontade” quando nenhum outro trabalhador poderia substituí-la nas atividades da empresa
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São Paulo – “Afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador.” Foi desta maneira que o juiz Augusto César Leite de Carvalho, da Sexta Turma do TST, caracterizou o fato de a empresa Seara Alimentos restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto de uma funcionária para suas necessidades.

A Seara foi condenada por danos morais após uma funcionária entrar com ação devido à restrição de uso de banheiro na empresa. Pela conduta, a trabalhadora será indenizada em R$ 5 mil.

Segundo ela, durante o trabalho de desossa de frangos, o tempo para ir ao banheiro era de 14 minutos, divididos e em horários pré-determinados, já incluídos o tempo de deslocamento até o banheiro, a retirada de avental, luvas e botas. Ainda de acordo com a trabalhadora, caso sentisse necessidade fora da hora prevista, deveria solicitar a sua substituição. Se não houvesse ninguém para substituí-la, “o jeito era aguentar a vontade”.

A pretensão da empregada foi negada pela 1ª Vara de Trabalho de Criciúma (SC), que entendeu que o que havia era controle, e não proibição de utilização do banheiro. Segundo a sentença, as falhas nos controles sanitários seriam inadmissíveis, já que a funcionária manejava alimentos, “sob pena de pôr em risco a saúde da população”. A tese da Vara foi acatada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Mas para o relator do processo, Augusto César Leite de Carvalho, o fato de a empresa restringir o uso do banheiro e fiscalizar o tempo gasto não pode ser considerado conduta razoável. O ministro lembrou ainda que o TST vem firmando o entendimento de que esse tipo de prática expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, justificando a condenação.


Redação – 16/10/2013

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