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Vítima de “saidinha” de banco ganha indenização

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Após sofrer assalto em estacionamento anexado ao banco, cidadão acionou a Justiça contra as duas empresas, ressarciu a quantia roubada e venceu ação também por danos morais
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São Paulo – Um banco não identificado pela Justiça e uma empresa de estacionamento foram condenados a pagar indenização para um cliente vítima da chamada “saidinha”, que sofreu assalto à mão armada após sair da agência em São Paulo.

A decisão foi da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os assaltantes levaram do cliente o valor de R$ 4.003. A quantia era referente ao pagamento de auxílio-doença e o crime aconteceu no estacionamento contíguo ao banco. A vítima entrou com ação indenizatória para ter o dinheiro de volta.

Na primeira instância, o pedido da ação foi indeferido sob argumento de que o estacionamento não está obrigado a dar segurança pessoal aos clientes e que o banco é responsável apenas pela segurança de pessoas e coisas no interior do estabelecimento. O cidadão recorreu da sentença e venceu.

Para o desembargador Francisco Loureiro, o fato de o estacionamento funcionar ao lado da agência bancária e de haver acesso direto entre os dois locais é um chamariz para os clientes da instituição financeira, sendo razoável que haja uma aparência de que se trata de parte da agência. Para ele, o mesmo cuidado que tem os bancos ao controlar o acesso ao interior das agências mediante colocação de portas giratórias e blindadas, com severa vigilância, com o fito de proteger o próprio patrimônio, devem ter para proteger a pessoa e o patrimônio de seus clientes.

A Justiça, portanto, determinou a restituição de R$ 4.003 pelo material sofrido com o assalto e de R$ 5 mil por danos morais.


Redação, com informações do Correio Forense – 12/11/2012

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