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Empresa expõe gerente e é condenada

Linha fina
Trabalhador foi obrigado a enfrentar fúria de consumidores ludibriados por propaganda enganosa
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São Paulo – A Ricardo Eletro foi condenada a indenizar por danos morais um ex-gerente de uma loja de Salvador (BA). Ele foi vítima da cólera de compradores em decorrência da falta de produtos em promoção.  Segundo o trabalhador, a empresa fazia promoções sem ter estoque suficiente e não colocava segurança nas lojas.

Em seu depoimento, ele contou que uma vez anunciaram panela de pressão a R$ 9,90, e na loja não tinha estoque do produto. “Os clientes ficavam aborrecidos, ameaçando quebrar tudo, e agrediam verbalmente vendedores e gerente, que eram chamados de ladrões e de outras palavras de baixo calão”, salientou. Outro empregado da loja também relatou que foi agredido fisicamente numa dessas situações.

O Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância) confirmou a sentença da primeira instância quanto à irresponsabilidade da Ricardo Eletro para com os empregados, expostos à justificada insatisfação dos clientes por causa do “anúncio reiterado e massificante de propostas de preços fora do comum, levando uma quantidade imensa de consumidores a procurarem o produto, com estoque reduzidíssimo”. Concluiu que a situação caracterizava assédio moral, enfatizando o desrespeito à integridade física, emocional e moral do trabalhador.

“Não há dúvidas de que o constrangimento experimentado pelo gerente de ficar exposto a essas situações perante os clientes é inadmissível”, ressaltou o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao decidir que a empresa deveria ressarcir o profissional.

A recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa alegou que a situação não teve o poder de causar danos à honra ou à moral do gerente. “Diante do cargo de confiança ocupado, ele deveria ter condições de administrar essas situações”, sustentou.

O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho não aceitou o recurso. A Sétima Turma do TST acompanhou de forma unânime a decisão. O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 100 mil pelo TRT, incluía também o transporte de valores que o gerente era obrigado a efetuar, e não foi discriminado quanto à quantia correspondente a cada conduta considerada lesiva.


Redação, com informações do Tribunal Superior do Trabalho – 6/11/2015
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