São Paulo – A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar dano moral coletivo de R$ 1 milhão por submeter os empregados a jornadas extenuantes. A decisão determinou ainda que o banco interrompa, imediatamente, a extrapolação da jornada além do limite legal de duas horas diárias. Foi exigido, ainda, pagamento de R$ 10 mil por danos morais individuais aos trabalhadores daquela agência.
A sentença é da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em conjunto com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do estado (Seeb-MT).
Segundo o procurador Leomar Daroncho, que conduz a ação, vigilantes, caixas e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia. “Pela análise dos documentos (controles de jornada e comprovantes de pagamento), constatou-se que todos os empregados realizavam horas extraordinárias todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chegava a fazer mais de três horas extraordinárias, sendo que alguns ultrapassavam, com frequência, quatro ou cinco horas”, relata.
“Ao deixar de adequar seu quadro de trabalhadores à realidade da agência bancária local, às custas da ‘morte’ gradual desses trabalhadores e visando unicamente à redução de despesa e obtenção de lucro, a ré pratica conduta ilícita e reprovável merecedora de imediata sanção e reparação”, salientou a juíza Rafaela Pantarotto ao determinar à Caixa o cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT). No entanto, desde já a Caixa está proibida de exigir o cumprimento de jornada extenuante, independentemente do trânsito em julgado do processo.
Redação, com informações do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT) – 12/1/2014
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Banco ainda pode recorrer, mas fica imediatamente proibido de obrigar empregados a extrapolarem horário de trabalho
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