Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Basta! Não vão nos calar

Mulher denuncia agressor, mas ele paga fiança e sai da prisão

Linha fina
Todos os dias novos casos repercutem e precisam ser combatidos. Por isso, o Sindicato lançou o projeto de atendimento às vítimas de violência doméstica que orienta juridicamente como proceder na hora de registrar boletim de ocorrência nas delegacias
Imagem Destaque
Foto: Reprodução UOL

O caso da estofadora mineira Tânia de Cássia Ribeiro, que sofreu violência doméstica de seu companheiro, acendeu um alerta. O agressor após ser preso, pagou fiança e saiu da prisão. Isso mostra que mesmo com a medida protetiva e o caso ter sido enquadrado na Lei Maria da Penha, a vítima continua vulnerável.

Na reportagem publicada pelo UOL, a vítima relatou que após dois dias na prisão, o homem pagou fiança de mil reais e está novamente na rua, e que ela é quem se sente presa. "Tive muito medo e vergonha de denunciar. É um sentimento de impunidade, e também de raiva por ter trabalhado tanto e perder tudo", desabafa Tânia. Depois do pagamento da fiança, o ex voltou para a casa dela, rasgou as roupas e ainda vendeu os móveis da ex-mulher.

A reportagem explica ainda que pelo Código Penal, a autoridade policial pode conceder fiança ao suspeito — quando este é preso em flagrante — nos casos em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Quando o crime se enquadra na Lei Maria da Penha, ou seja, quando está configurado como violência doméstica, cabe à autoridade judicial conceder ou não a fiança.

A advogada Phamela Godoy, que faz atendimento jurídico às vítimas de violência doméstica na sede do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região indica, em casos parecidos a este, que a vítima busque orientação jurídica para saber como proceder na hora de registrar o boletim de ocorrência de forma efetiva.

“É fundamental que a mulher ao denunciar a violência esteja acompanhada por uma advogada ou minimamente orientada, inicialmente, para fazer constar no boletim de ocorrência todas as violações, já que existe uma tendência em registrar apenas a agressão física, deixando de lado os outros tipos de violência doméstica como a violência patrimonial, psicológica, sexual, entre outros. E cada tipo de violência constitui um crime diferente. A Lei Maria da Penha não criou novos tipos penais (crimes), mas propiciou uma releitura dos já existentes”, explica.

Ela ainda completa que após o boletim, dependendo do caso, é possível impedir que o agressor responda em liberdade mediante fiança. “No serviço além de orientarmos, podemos ingressar com as medidas judiciais para pedir a medida protetiva, informar a justiça quando o agressor viola a medida, e ainda atuar no pedido de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, mantendo o agressor na cadeia”, diz Godoy.

A secretária-geral do Sindicato, Neiva Ribeiro, cobra mais envolvimento da sociedade para combater  qualquer tipo de violência. "A Lei Maria da Penha foi um grande avanço porque transformou violência doméstica em crime, mas precisamos de muito mais. Precisamos de várias mudanças  na sociedade, a começar da conscientização de que a violência não é aceitável, de que o agressor precisa ser punido rígidamente e que a vítima seja protegida. Enquanto não fizermos um debate profundo na sociedade sobre o custo do machismo para mulheres e os agressores continuarem a expressar sua masculinidade tóxica, muitas famílias serão destruídas pela violência e pelo feminicídio. A gente precisa defender que esse assunto é de interesse de todos e que todos nós devemos cobrar políticas públicas para resolver um problema tão sério". 

O que consta na Lei

  • No caso da Lei Maria da Penha, as agressões físicas permitem uma fiança entre 1 e 100 salários mínimos, porque a pena é menor que 4 anos;
  • Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade sob pena: - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

É vítima? Saiba como ser atendida no Sindicato

O projeto Basta! Não irão nos calar oferecerá atendimento jurídico especializado em violência doméstica e de gênero e atuará em parceria com a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica, atendendo as demandas jurídicas que não podem ser absorvidas pela Defensoria Pública.

Vítima de violência doméstica? Procure o Sindicato!

Para agendar o atendimento, a vítima de violência doméstica deve entrar em contato via  Central de Atendimento, que também atende pelo chat ou 4949- 5998, das 9h às 18h, de segunda a sexta. Os atendimentos serão realizados somente com agendamento prévio. O sigilo é garantido.

seja socio