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Chapéu
Vitória na Justiça

Liminar impede que BB retire gratificação dos caixas

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Em resposta a ação da Contraf-CUT, Justiça do Trabalho determina que banco continue pagando pela função de caixa até o julgamento do mérito da ação, e determina que a gratificação seja incorporada para quem a recebe há mais de 10 anos. Decisão vale para todo o Brasil
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Foto: José Cruz/Agência Brasil

O movimento sindical bancário conseguiu uma importante vitória na Justiça contra uma das medidas previstas na reestruturação do Banco do Brasil, anunciada em janeiro. Em resposta a uma ação movida pela Contraf-CUT, a Justiça do Trabalho em Brasília concedeu liminar proibindo o banco de retirar a gratificação de função dos caixas, até que o mérito da ação seja julgado. Determina, ainda, a incorporação da gratificação de função para aquelas que a exercem há mais de 10 anos. A decisão vale para todo o Brasil.

A suspensão da gratificação já seria executada neste mês de fevereiro. Mas na decisão da tutela antecipada (liminar), o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determina que, se o banco já tiver fechado a folha de pagamento do mês de fevereiro/2021, deverá “emitir folha suplementar, pagando os valores acaso suprimidos ou reduzidos até dez dias úteis após o pagamento da folha normal”. E caso o banco insista em realizar o desconto na remuneração dos trabalhadores, terá de pagar multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, “sem prejuízo de outras sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie.”

“Trata-se de uma vitoria importante para os trabalhadores. A direção do Banco do Brasil poderia ter negociado, tanto com a CEBB [Comissão de Empresa dos Funcionários do BB], como na mediação com Ministério Público do Trabalho. Mas preferiu a via de enfrentamento. Além das ações coletivas, estamos também mobilizando os funcionários em estado de greve aprovado em assembleias. Nossa luta é importante e não somente no campo do Judiciário, mas também no dia a dia e nas mobilizações e protestos propostos pelos funcionários. Já fizemos diversas atividades contra a reestruturação e elas continuarão a ser realizadas. Vamos resistir", destaca o diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e coordenador da CEBB, João Fukunaga.

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O Sindicato também entrou com diversas ações na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a reestruturação no BB, que além de extinguir a gratificação de caixas, pretende descomissionar outros funcionários, demitir cerca de 5 mil bancários (por meio de PDV) e fechar cerca de 300 agências no país.

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Juiz destaca o valor social do trabalho

Na decisão da liminar, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior também antecipa alguns argumentos contra a medida. Ele destaca que a automação bancária e os interesses do capital não podem ser as únicas variáveis em uma reorganização empresarial, e afirma que o valor social do trabalho também deve ser levado em consideração.

“Neste contexto, as soluções engendradas para ganhos de eficiência não podem simplesmente menosprezar os aspectos humanos e humanitários. Muito menos menosprezar direitos fundamentais sociais como são os direitos trabalhistas. Efetivamente, nos termos da Súmula 51/I/TST, a alteração ou revogação de norma regulamentar empresarial prejudicial somente é válida em relação aos empregados admitidos a partir de tal ato prejudicial, não podendo afetar a situação jurídica dos empregados já em atividade por terem incorporado ao seu patrimônio tal direito ou vantagem (CLT, art. 468)”, afirma o juiz.

Juiz aponta insegurança financeira para trabalhadores

Ao tentar extinguir a função de caixa, o BB quer substituir essa tarefa por atribuições interinas, ou seja, bancários que eventualmente serão chamados a exercerem a função. Sobre isso, o juiz diz: “No fundo, inventa o banco a peculiar figura do 'caixa executivo intermitente', à moda daquilo que estabelece o art. 443, § 3º, da CLT: o escriturário será conduzido à função de caixa segundo a vontade e pelo período que determinar a sua chefia imediata. Evidentemente, o poder diretivo autoriza que se defina o número de empregados em cada função nas empresas, mas não lhes dá o direito a promover tamanha insegurança jurídica e financeira, deixando de ter o caixa interino qualquer noção do que efetivamente receberá pelo mês trabalhado, dependendo do fluxo de clientes e dos humores ou bom senso de seu superior hierárquico e com uma perda certa imediata, ainda que trabalhe todos os dias do mês na função (afinal, só receberá pelos dias de expediente bancário e assim a gratificação máxima corresponderá em média a 22/30 do que vinha recebendo.”

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