O governo Bolsonaro não pode contrariar ações de estados e municípios de combate à pandemia de coronavírus sobre quarentena e isolamento social, incluindo atividades de ensino, comércio e circulação de pessoas. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em medida cautelar concedida nesta quarta-feira (8) em ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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A OAB pediu ao STF o reconhecimento e a legitimidade de estados e municípios na adoção de medidas restritivas durante a pandemia. A entidade argumentou que o governo federal “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária”.
A prática do governo tem sido na direção de “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos chefes de Estado em todo mundo”, argumenta ainda a OAB, acrescentando que o presidente da República (Jair Bolsonaro) tornou-se um “agente agravador da crise”.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirma que “lamentavelmente, na condução dessa crise sem precedentes recentes no Brasil e no mundo, mesmo em assuntos técnicos essenciais e de tratamento uniforme em âmbito internacional, é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos”.
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O ministro diz ainda que a divergência de posicionamentos se dá, “inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”.
Moraes menciona o direito à vida e à saúde como “consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil”.