São Paulo - A viúva e o filho de um empregado do Basa (Banco da Amazônia) que faleceu em um acidente rodoviário quando estava a serviço da empresa vão receber indenização de R$ 100 mil a título de danos morais. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho.
O bancário trabalhava no acompanhamento dos créditos de clientes mediante fiscalizações na cidade e fora dela, semana sim semana não, viajando na segunda-feira e voltando na sexta. No acidente, na Rodovia Estadual TO–126, que liga as cidades de Tocantinópolis a Aguiarnópolis, o veículo era dirigido por ele mesmo.
Em primeira instância, a Justiça negou o pedido de indenização feito pelos herdeiros. A sentença foi revertida no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO), decisão acompanhada pelo TST.
Ao examinar o caso, o ministro relator Fernando Eizo Ono afirmou que ficou suficientemente demonstrado que as condições em que o trabalho era desenvolvido foram preponderantes para o acidente. "Seja em razão da aplicação da responsabilidade objetiva do empregador, seja em face de sua responsabilidade subjetiva, pois ele agiu com culpa (negligência)".
Com referência ao valor da condenação, mesmo considerando a culpa concorrente do empregado, que dirigia em velocidade superior à regulamentar (114 km/h), o relator manifestou que não se poderia considera-lo desproporcional ao dano. "O acidente ceifou a vida de um trabalhador, marido e pai, causando intensa dor e sofrimento à viúva e ao filho, e levando em conta ainda o porte econômico do empregador", ressaltou. A decisão foi unânime.
Redação - 24/5/2013
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Trabalhador foi vítima de acidente automibilístico em rodovia durante viagem a serviço da empresa
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