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STF

Plenário analisa ação contra decreto de Bolsonaro

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Pedido questiona extinção de colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28 de junho deste ano
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Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil / Arquivo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (12) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com pedido de medida liminar, para questionar dispositivos do Decreto 9.759/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28 de junho deste ano.

Na ação, a legenda alega que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicanos, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição Federal. Além disso, argumenta que a supressão de colegiados expressamente instituídos por lei por meio de decreto é indevida, tendo em vista a reserva legal. Houve ainda, segundo o PT, usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional, pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública – nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas. As informações são do site do STF.

O relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferiu seu voto pela manhã. Ele se posicionou favorável à liminar, mas apenas para os conselhos criados através de lei. À tarde, os ministro Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux seguiram o voto do relator.

“Esta posição deixa de fora os conselhos criados por decreto, como é o caso do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência). Então, se confirmada, pelos demais ministros, a decisão é uma vitória parcial apenas”, afirmou o dirigente sindical bancário José Roberto Santana da Silva.

Os demais votos, entretanto, reverteram a situação. O ministro Edson Fachin, votou pela totalidade da liminar, sendo seguido por Luis Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Carmen Lúcia. O ministro Dias Toffoli pediu vistas, encerrando a sessão desta quarta-feira. O placar da votação está 5 a 4 pelo reconhecimento da insconstitucionalidade integral do decreto. Além de Toffoli, ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

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