A homofobia e a transfobia passam a ser considerados crimes, enquadrados na mesma lei que trata do racismo (7.716, de 1989), conforme julgamento concluído na quinta-feira 13, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O resultado final foi de oito votos a três a favor da criminalização. Leia a reportagem na íntegra na Rede Brasil Atual.
A maioria dos ministros entendeu que houve omissão do Congresso no sentido de aprovar uma lei específica sobre o tema. Votaram a favor do enquadramento da homofobia e de transfobia como tipo penal equivalente ao racismo os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Foram votos vencidos Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e o presidente da Corte, Dias Toffoli.
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Toffoli disse que, apesar de divergências, todos os votos mostraram repúdio à discriminação e ao preconceito. Foi aprovada a tese de que as condutas consideradas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previsto na lei anti-racismo, até que o Congresso aprove lei específica. Em caso de homicídio, torna-se crime qualificado, por se tratar de motivo torpe. Além disso, o STF informou que “a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio”.
O Supremo julgava a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS e relatada por Celso de Mello, e a o Mandado de Injunção (MI) 4.733, com relatoria de Edson Fachin. O mandato foi apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
"Esta decisão é fruto da mobilização da comunidade LGBT, da constante pressão deste grupo, que se organiza por seus direitos. Os direitos não vem de graça, e o discurso de ódio que foi chancelado nas urnas não pode prosperar", comemora o dirigente sindical Anderson Pirota, coordenador do Coletivo LGBT do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.