São Paulo – O Sindicato entrou com ações na Justiça do Trabalho contra a retaliação aos empregados da Caixa que aderiram às greves gerais dos dias 28 de abril e 30 de junho. O banco assinalou a ausência como “falta injustificada” e descontou o dia parado do salário.
“Tentamos resolver isso pela via negocial. Chegamos a cobrar o presidente do banco, Gilberto Occhi, que nos afirmou não ter autorizado o desconto e disse que iria providenciar sua reversão. Mas Occhi não apenas não cumpriu com a palavra, como permitiu que a Caixa retaliasse novamente os trabalhadores após a última greve geral, no dia 30 de junho. Tivemos, portanto, que apelar para a Justiça do Trabalho e esperamos que o direito legítimo dos trabalhadores de realizar greves seja reconhecido”, diz o diretor do Sindicato e empregados da Caixa Francisco Pugliesi, o Chico.
A primeira audiência sobre o desconto do dia 28 de abril foi realizada na quinta-feira 20, na 16ª Vara do Trabalho. A Caixa apresentou sua defesa e o juiz deu cinco dias úteis para o Sindicato apresentar a réplica. Depois disso, a questão será julgada. Já a ação contra o desconto da greve de 30 de junho teve audiência na segunda-feira 24, na 35ª Vara do Trabalho, e segue o mesmo trâmite, pois é similar à primeira ação.
“Argumentamos na Justiça que a greve é um direito previsto na Constituição Federal e é o mecanismo legítimo dos trabalhadores para defender seus direitos frente aos empregadores. Lembramos também, em ambas as ações, que nós seguimos todos os procedimentos que a lei de greve estabelece: a paralisação foi aprovada pela categoria, em diversas consultas nos locais de trabalho e em assembleia na Quadra, e também publicamos anúncio de greve na Folha Bancária. Ou seja, cumprimos com o que a legislação determina. A Caixa que desrespeita a lei ao retaliar a mobilização da categoria”, destaca o dirigente.
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Chico também ressalta que as duas greves foram por motivos justos. “Nós estamos lutando contra o desmonte da Caixa e dos demais bancos públicos. Defendendo nossos empregos e nossas conquistas, que estão sendo ameaçados pela atual direção do banco.”
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“Estamos lutando também contra esse verdadeiro desmonte trabalhista promovido pelo governo Temer e seus aliados no Congresso. Que aniquila com todo o sistema brasileiro de relações de trabalho, ao modificar mais de 100 itens da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]. Essa lei deturpa o princípio segundo o qual o trabalhador é o elo frágil na relação com o patrão, e faz exatamente o contrário: defende o patrão. É uma mudança feita a mando dos interesses dos empresários e banqueiros para aumentar seus lucros a custa da exploração do trabalhador. É um enorme retrocesso, uma volta às relações de trabalho no final do século 19.”
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Ele acrescenta que é um retrocesso inclusive para a Justiça Trabalhista, que foi criada sobre o princípio de que a relação capital e trabalho não se estabelece em pé de igualdade de forças. “O trabalhador só consegue se defender da ganância e do poder do patrão quando se organiza, quando faz greves e quando busca a mediação da Justiça do Trabalho. E essa lei, aprovada por um Congresso formado majoritariamente por empresários e ruralistas, acaba com direitos, estabelece que funcionário e empregador podem negociar livremente sem prejuízo para o empregado, o que é um absurdo. E ainda procura enfraquecer os sindicatos e ataca a própria Justiça do Trabalho. Tanto que a Anamatra, o MPT e o TST são contra a reforma.”
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Folha de ponto – Chico destaca que muitos bancários, revoltados com o desconto e com a classificação de falta injustificada para as ausências da greve, estão se recusando a assinar a folha de ponto. Ele orienta os bancários a assinarem, pois se trata de procedimento meramente administrativo. “A luta contra o desconto tem de ser feita com união e mobilização coletiva. O Sindicato já está tomando providências contra a retaliação, com ações sindicais e na Justiça. A assinatura na folha de ponto não significa que o trabalhador está concordando com a medida do banco. É apenas um procedimento interno padrão. Portanto, o empregado deve assinar. Se você não assinou, procure seu gestor e assine”, aconselha.