
Centenas de bancários afetados pela demissão em massa no Itaú participaram de uma plenária virtual na tarde desta terça-feira 7 e tiveram suas dúvidas respondidas sobre a proposta de pagamento dos valores acordados na audiência com a mediação no TRT da 2ª Região, realizada entre o Sindicato dos Bancários de São Paulo e o banco.
Também foram sanados questionamentos a respeito da assembleia na quinta-feira 9 que vai deliberar sobre o acordo.
Abaixo estão descritas as dúvidas que surgiram com maior frequência:
1. Como faço para participar da assembleia?
Por meio deste link e presencialmente no Sindicato, a partir das 16h, com votação exclusivamente virtual.
2. Como proceder para aderir ao acordo?
Você receberá um e-mail com o convite, informando que está elegível ao acordo na CCV, e explicando como fazer a solicitação.
3. Como ficou a proposta?
Meio salário por ano de contrato de trabalho, com teto de 10 salários, sendo, no mínimo, de quatro salários para quem tinha até 23 meses de banco, e seis salários para quem tem acima de 24 meses. Além do valor equivalente à décima terceira cesta-alimentação e uma parcela fixa de R$ 9.000. Para quem tem financiamento de imóveis, a taxa especial será mantida.
4. O que será considerado salário para o acordo?
Salário base mais a gratificação de função (comissão de cargo) e anuênio para quem tinha o direito.
5. O acordo dá a quitação total do contrato de trabalho?
Sim, e quem fizer a adesão ao acordo não poderá ingressar com outros pleitos na justiça.
6. Qual o prazo para adesão?
Seis meses.
7. E quem tinha estabilidade por adoecimento ou está gestante?
Pessoas nessas condições devem entrar em contato com o Sindicato (veja contatos no final deste texto) para uma revisão por negociação com o banco.
8. Nos valores do acordo incidem Imposto de Renda?
Sim, a considerar a natureza das verbas estabelecidas.
9. E se na assembleia eu votar favoravelmente na proposta e depois não querer fazer a adesão?
A votação favorável na assembleia não condiciona a adesão ao acordo, que é voluntária e individual. Caso não seja feita essa adesão, nada impede a pessoa de ingressar com reclamação trabalhista contra o banco.
É fundamental que todos os envolvidos na demissão participem da assembleia. A votação e a aprovação são coletivas, mas os valores dependem da sua decisão, que é totalmente individual.
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