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Chapéu
Assembleia na quinta 9

Plenária tira dúvidas de bancários afetados pela demissão em massa no Itaú; veja as principais

Imagem Destaque
Imagem em desenho composta de vários pontos de interrogação sobre um fundo laranja

Centenas de bancários afetados pela demissão em massa no Itaú participaram de uma plenária virtual na tarde desta terça-feira 7 e tiveram suas dúvidas respondidas sobre a proposta de pagamento dos valores acordados na audiência com a mediação no TRT da 2ª Região, realizada entre o Sindicato dos Bancários de São Paulo e o banco.

Também foram sanados questionamentos a respeito da assembleia na quinta-feira 9 que vai deliberar sobre o acordo.

Abaixo estão descritas as dúvidas que surgiram com maior frequência:

1. Como faço para participar da assembleia?
Por meio deste link e presencialmente no Sindicato, a partir das 16h, com votação exclusivamente virtual.

2. Como proceder para aderir ao acordo?
Você receberá um e-mail com o convite, informando que está elegível ao acordo na CCV, e explicando como fazer a solicitação.

3. Como ficou a proposta?
Meio salário por ano de contrato de trabalho, com teto de 10 salários, sendo, no mínimo, de quatro salários para quem tinha até 23 meses de banco, e seis salários para quem tem acima de 24 meses. Além do valor equivalente à décima terceira cesta-alimentação e uma parcela fixa de R$ 9.000. Para quem tem financiamento de imóveis, a taxa especial será mantida.

4. O que será considerado salário para o acordo?
Salário base mais a gratificação de função (comissão de cargo) e anuênio para quem tinha o direito.

5. O acordo dá a quitação total do contrato de trabalho?
Sim, e quem fizer a adesão ao acordo não poderá ingressar com outros pleitos na justiça.

6. Qual o prazo para adesão?
Seis meses.

7. E quem tinha estabilidade por adoecimento ou está gestante?
Pessoas nessas condições devem entrar em contato com o Sindicato (veja contatos no final deste texto) para uma revisão por negociação com o banco.

8. Nos valores do acordo incidem Imposto de Renda?
Sim, a considerar a natureza das verbas estabelecidas.

9. E se na assembleia eu votar favoravelmente na proposta e depois não querer fazer a adesão?
A votação favorável na assembleia não condiciona a adesão ao acordo, que é voluntária e individual. Caso não seja feita essa adesão, nada impede a pessoa de ingressar com reclamação trabalhista contra o banco.

É fundamental que todos os envolvidos na demissão participem da assembleia. A votação e a aprovação são coletivas, mas os valores dependem da sua decisão, que é totalmente individual.

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