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Chapéu
Reforma que é desmonte

Lei trabalhista deve ser interpretada à luz da Constituição

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Em artigo, diretor do Diap reafirma que objetivo da nova legislação é o desmonte do Direito e da Justiça do Trabalho
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Foto: Anju / Arquivo / Seeb-SP

São Paulo – Vendida como modernização das relações de trabalho, a reforma trabalhista tem como verdadeiro objetivo o desmonte do Direito e da Justiça do Trabalho no Brasil. É o que afirma o diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz.

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Em artigo, ele lembra que a reforma foi aprovada sob justificativa de promover segurança jurídica nas relações trabalhistas, mas tem como resultado a precarização das relações de trabalho. Para o autor, a nova lei faz uma mudança estrutural na Justiça do Trabalho ao, em vez de manter um caráter protetivo, assumir o pressuposto de igualdade das partes.

“O Direito do Trabalho tem caráter protetivo, e atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e, com base nesse princípio, considera nulo de pleno direito qualquer acordo que, direta ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado, sob o fundamento de que houve coação”, lembra, acrescentando que é necessário “compatibilizar a lei com a Constituição, com as convenções internacionais e com os princípios tutelares, no caso do Direito do Trabalho”.

Leia o texto na íntegra.

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