Pular para o conteúdo principal

Bancárias vítimas de violência doméstica contam com direitos e com o Sindicato; entenda

Imagem Destaque
Arte na cor violeta composta pelo logo do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, à direita, e por uma mulher negra com palma da mão aberta, onde se lê a palavra "Basta!"

A Campanha Nacional dos Bancários 2022 (campanha salarial) resultou em uma série de avanços contra a violência doméstica e familiar. Agora a Convenção Coletiva de Trabalho conta com cláusulas que garantem proteção às bancárias que sofrem abusos e agressões:

  • Empregada que for vítima de violência doméstica poderá pedir alteração de regime de trabalho (cláusula 76);
  • Solicitar a realocação para outra dependência, sendo garantido o sigilo de informações sobre a transferência; e linha de crédito ou financiamento especial (cláusula 51);
  • O banco ainda pode: oferecer alternância de horários de entrada e saída do expediente, para que o agressor não tenha conhecimento sobre a rotina da vítima (cláusula 52);
  • E criar grupo de apoio para discutir e sugerir medidas voltadas à prevenção da violência doméstica e familiar, bem como prestar orientações gerais para este tipo de situação (cláusula 52).
  • A cláusula 52, contudo, está condicionada ao critério do banco.

Por que as cláusulas são importantes?

Estes novos direitos permitem que as bancárias vítimas de violência doméstica, para se protegerem do agressor, possam mudar de local de trabalho, alterar a rotina e o regime de trabalho (de presencial para home office) e até de cidade, se for o caso, por meio da alteração do regime de trabalho.

Nesta semana, uma bancária da Caixa que foi vítima de violência doméstica acionou o Sindicato, por meio do projeto Basta! Não irão nos Calar (leia mais abaixo), e fez uso da cláusula 76, que permite a alteração de trabalho para o regime de home office.

“É emblemático que as novas cláusulas contra a violência doméstica tenham sido acionadas pela primeira vez por uma empregada da Caixa, um banco que neste ano infelizmente ficou tão estigmatizado pela conduta do seu ex-presidente, Pedro Guimarães, que seguidamente praticou contra colegas assédio sexual, uma outra forma de violência contra a mulher que merece repúdio total da sociedade e deve ser combatida a todo custo”, afirma Tamara Siqueira, coordenadora do coletivo de gênero e empregada da Caixa.

Ciclo da violência doméstica

A psicóloga norte-americana Lenore Walker identificou que as agressões conjugais ocorrem em um ciclo repetido constantemente. As informações a seguir foram retiradas do site do Instituto Maria da Penha.

Fase 1: início das agressões

No primeiro momento, o agressor mostra-se tenso e irritado por questões insignificantes, chegando a ter acessos de raiva. Ele também humilha a vítima, faz ameaças e destrói objetos. A mulher tenta acalmar o agressor, fica aflita, evita qualquer conduta que possa “provocá-lo”, nega esta realidade e sente-se culpada pelo comportamento violento do agressor. Esta tensão pode durar dias, meses ou anos, mas tende a aumentar, o que levará à fase 2.

Fase 2: explosão da violência

Esta fase caracteriza-se pela explosão do agressor – o descontrole chega ao limite e resulta na violência, que pode ser verbal, física, psicológica, moral ou patrimonial.

Nesse momento, a vítima pode tomar decisões, como buscar ajuda, denunciar, esconder-se na casa de amigos ou parentes, pedir a separação e até mesmo suicidar-se. Geralmente, há um distanciamento do agressor.

“É neste momento que entra a importância das cláusulas conquistadas na campanha nacional dos bancários, garantidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A vítima que se encontra nesta fase do ciclo de violência pode pedir ao banco para mudar de local, de horário ou de regime de trabalho; a fim de se livrar com mais segurança da situação de violência, pois é comum que, depois que a vítima sai de casa ou se afasta do agressor, ele a procure também no seu local de trabalho.”

Tamara Siqueira, coordenadora do Coletivo de Gênero do Sindicato e bancária da Caixa Econômica Federal

Fase 3: arrependimento do agressor

A terceira e última fase do ciclo caracteriza-se pelo arrependimento do agressor, que torna-se amável para buscar a reconciliação. A mulher se sente confusa e pressionada a manter o seu relacionamento, principalmente quando o casal tem filhos.

Há um período relativamente calmo. Por fim, a tensão volta e, com ela, as agressões da Fase 1.

“É importante que as bancárias vítimas de violência doméstica saibam que têm direitos clausulados na convenção coletiva que garantem a proteção contra o agressor no trabalho, e que podem contar com o apoio do Sindicato, tanto para fazerem valer estes direitos junto ao banco, como para romperem o ciclo de violência doméstica”, afirma Tamara.

Basta! Não irão nos calar

O Sindicato mantém o projeto Basta! Não irão nos calar que busca dar suporte às mulheres vítimas de abuso sexual e violência de gênero na relação com seus pares no banco ou na sua vida familiar.

Desde sua implantação, o programa atendeu 282 mulheres que sofrem violência de gênero, e foi responsável por 123 medidas protetivas. Nove sindicatos de bancários participam da iniciativa, dentre eles o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.

O agendamento para atendimento pelo projeto Basta! Não irão nos calar É realizado via Central de Atendimento, por chat, no telefone 3188-5200 e também via WhatsApp, por meio do número 11 97325-7975 (Clique aqui para falar diretamente via WhatsApp)

seja socio