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Texto da reforma trabalhista escancara retirada de direitos

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Entre as principais e mais nocivas mudanças estão a prevalência do que for negociado com o patrão sobre a lei; o fim da ultratividade que garante direitos até a renovação dos acordos coletivos; a autorização para o trabalho intermitente. Dia 28 tem greve geral, participe!
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Foto: Marcos Santos / USP Imagens

São Paulo – O relatório da reforma trabalhista defendida pelo governo Michel Temer escancara a retirada de direitos dos trabalhadores. A leitura do parecer sobre o Projeto de Lei 6.787/2016 foi feita na quarta-feira 12, em Comissão Especial na Câmara dos Deputados, pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN), e deve ser votado nos próximos dias.

Temer deve se reunir nesta terça-feira 18 com líderes da base aliada no Congresso Nacional – quando a CUT realiza uma série de protestos em todo o Brasil – para tratar da aprovação do PL. Ele quer aprovação folgada, para tranquilizar empresários e banqueiros que cobram essa reforma e a da Previdência.

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Vendido pelo governo federal como modernização, o PL modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, e anula itens importantes para a classe trabalhadora com mudanças substanciais nas leis trabalhistas como a prevalência do negociado sobre o legislado, a possibilidade de jornadas de até 12 horas diárias, parcelamento de férias (em até três períodos), remuneração por produtividade, trabalho intermitente com salários e outros direitos variáveis, entre outras. 

Com 132 páginas, o texto ratifica ainda a terceirização irrestrita e busca restringir o campo de ação da Justiça de Trabalho.

Ameaça aos direitos – O relatório do tucano Rogério Marinho (RN), que faz parte da base aliada ao governo Temer, determina o fim da ultratividade dos acordos coletivos. Esse mecanismo – que já havia sido alvo de parecer do ministro Gilmar Mendes – mantém a validade dos direitos previstos em acordo coletivo, até que sejam concluídas as negociações das campanhas salariais. Ou seja, se aprovado o PL 6.787, a partir da data base (no caso dos bancários a data é 1º de setembro), os trabalhadores viverão uma espécie de limbo jurídico no qual nenhum dos seus direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estarão mais garantidos até a assinatura de um novo acordo.

“Os bancários garantiram no ano passado, após uma forte greve, um acordo com validade de dois anos. A conquista comprovou ser de grande importância, já que os bancos não poderão se aproveitar desse momento de incertezas para investir contra os direitos da categoria”, afirma a secretária-geral do Sindicato, Ivone Silva.

Bancos públicos – O PL altera também o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa mudança atingirá em cheio trabalhadores da Caixa e do BB. Ao permitir o descomissionamento, sem incorporação de função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a remuneração de milhares de bancários. 

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Patrões mais poderosos – A reforma também autoriza a prevalência do que for negociado sobre o que está na lei. E o relator ampliou de 13 para 40 os pontos que podem passar por negociação direta entre patrões e empregados. Assim, direitos como férias, jornada, e até redução de salário poderão ser definidos dessa forma, retirando dos trabalhadores a força do poder de mobilização.

“Em tempos de crise e de desemprego, que funcionário terá condições de dizer não ao patrão nessa ‘negociação’ direta?”, questiona Ivone. “Uma reforma imposta por um governo ilegítimo não poderia ser diferente. Ele não está preocupado com direitos dos trabalhadores, nem com a criação de empregos decentes, ou o desenvolvimento do país. O compromisso de Temer e seus aliados no Congresso Nacional é com o aumento dos ganhos do grande empresariado, dos bancos, do capital internacional”, critica. “Contra toda essa retirada de direitos e a reforma da Previdência, o movimento sindical convocou greve geral no dia 28 de abril. Participe da luta!”

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Assembleias – Em votação realizada em assembleias em dezenas de locais de trabalho, com a participação de 15.613 bancários, 82% dos trabalhadores que votaram, definiram pela participação da categoria na greve geral de sexta-feira 28 de abril.

A nova redação do PL prevê, ainda, a manutenção do prazo de validade máximo de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho.

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Reaja - A presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, lembra que é preciso manter a pressão sobre os parlamentares para que eles votem contra as reformas da Previdência e trabalhista. Ela convoca os bancários e demais categorias a enviar e-mails aos deputados dizendo que se votarem a favor não serão reeleitos.

Imposto sindical – O parecer de Marinho propõe que a contribuição sindical fique restrita aos trabalhadores e empregadores sindicalizados. O desconto do pagamento da contribuição, segundo o substitutivo, deverá ser feito somente depois de manifestação favorável do trabalhador ou da empresa, já que o imposto também é pago a sindicatos patronais.

“O Sindicato sempre foi contra a cobrança do imposto sindical. Mantivemos por dez anos, até 2005, liminar que proibia o desconto dos bancários. As entidades representativas dos trabalhadores devem ser mantidas pelas mensalidades dos associados e contribuições aprovadas em assembleia. Por isso mesmo, desde que a liminar foi cassada pela Justiça, o Sindicato devolve sua parte do imposto aos trabalhadores com cadastro ativo na entidade”, explica Ivone.

O tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

Trabalho intermitente – A proposta de Marinho prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo alternar períodos em dia e hora, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas. Atualmente a CLT prevê a contratação parcial, aquela cuja duração não exceda a 25 horas semanais.

Para Germano Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), promover uma reforma com o objetivo de rebaixar sistematicamente vários direitos dos trabalhadores e aumentar a sobrecarga de trabalho e suas obrigações, sem a correspondente remuneração, não passa de mera exploração e violação da Lei Maior. “O Brasil está vivendo um triste momento de ilegítima desconstrução de diversos paradigmas constitucionais de bem-estar social, curiosamente patrocinados hoje pelo Partido do Dr. Ulysses Guimarães, que cunhou a expressão ‘Constituição Cidadã’, sem jamais imaginar que décadas depois esse texto pudesse ser tão duramente atacado”, lembra o magistrado. 

O parecer do deputado tucano incorpora, ainda, normas para diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Entre as medidas propostas, está a previsão de que a assinatura da rescisão contratual dos empregados seja causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações.

Siqueira analisa que o substitutivo é ainda mais prejudicial para os direitos trabalhistas do que a proposta original. “O relatório é muito ruim. Uma completa inversão dos princípios e das finalidades do Direito do Trabalho, concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merece ter a proteção legislativa. O que se pretende agora, sem autorização constitucional, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador”, analisa.

O presidente da Anamatra reforça que, ao contrário do que vem sendo informado pelo governo, não há consenso entre os representantes de trabalhadores e empregadores e outras entidades que lidam com o tema. A entidade também é contrária à reforma proposta por Temer. “Os debates na Comissão Especial e em outros fóruns no parlamento têm revelado que, assim como a reforma Previdenciária, as alterações às leis trabalhistas não representam o anseio da sociedade.”

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