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Chapéu
Prejuízo

Calculadora do Dieese mostra quanto o trabalhador vai perder com MP 936

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Só não perde nada quem ganha o salário mínimo porque a Constituição proíbe. MP da redução da jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho por 90 dias só é boa para patrão
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Imagem: Alex Capuano

O suposto objetivo da Medida Provisória (MP) nº 936 do governo de Jair Bolsonaro é o de que é preciso preservar os empregos e salários de trabalhadores formais durante a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus. Nada mais falso.

A reportagem é do Portal CUT.

Com a MP, que autoriza redução de jornada e salário por até 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, em acordo individual escrito ou negociação coletiva, todos os trabalhadores terão perdas salariais. Os únicos que não perderão nada serão os que ganham um salário mínimo (R$ 1.045,00) porque a Constituição proíbe. Se o trabalhador ganhar um real a mais do que o salário mínimo receberá um salário menor no fim do mês.  

É isso que mostra a calculadora lançada pelo Dieese para o trabalhador descobrir o tamanho do prejuízo que terá com o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela MP 936.

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Como será o cálculo

A calculadora do Dieese permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso.

Os empregadores poderão reduzir jornadas e salários em 25%, 50% e 70%. Parte da perda salarial será coberta com um percentual do seguro-desemprego pago pelo governo, parte será paga pelo patrão.

A calculadora do Dieese mostra que o trabalhador que ganha R$ 3.500 por mês, por exemplo, terá uma redução de salário de 12% se a redução da jornada e salário for de 25% - o seguro-desemprego cobrirá 25% da perda (R$ 453,26) e o patrão R$ 2.625,00, totalizando R$ 3.078 de salário durante a validade da medida.

Se a redução deste trabalhador for de 50%, a perda salarial será de 24,1% - o seguro-desemprego cobrirá R$ 906,56 e o empregador R$ 1.750, totalizando salário de R$ 2.656,52 no período da pandemia.

Já se a redução da jornada e do salário deste mesmo trabalhador que ganha R$ 3.500 for de 70% a perda será de 33,7%. Neste caso, o seguro-desempregado cobre R$ 1.269,12 e o patrão R$ 1.050, totalizando R$ 2.319,12 no fim do mês.

Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso também vão poder calcular suas perdas na calculadora do Dieese. O fato concreto, confirmado pelos cálculos é que “todos perderão”, disse a economista Patricia Pelatieri, diretora técnica adjunta do Dieese, à RBA.

A economista considera que a MP 936 joga sobre as costas dos trabalhadores, mais uma vez, a responsabilidade sobre a crise. “Tem várias outras medidas antes dessa penalização que poderiam ser tomadas, inclusive a complementação de 100% do salário do trabalhador, como muitos países estão fazendo e que deveria ser adotada aqui no Brasil.”

Trabalhador ainda pode ser demitido

O patrão pode meter a mão no bolso do trabalhador e ainda demiti-lo, de acordo o Dieese, a MP permite que quem aceitar redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, pode ser demitido, desde que a empresa pague uma indenização.

A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.

Sindicato reforça importância da negociação diante da crise

Mesmo que o sindicato não participe da negociação, a entidade precisa ser informada sobre todo acordo individual firmado entre empregador e empregado. Quando necessário, o sindicato poderá reagir para melhorar os termos do acordo, por meio de negociação coletiva. Procure seu sindicato!

Acesse aqui a calculadora do Dieese e simule seus cálculos. 

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