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Pandemia

Coronavírus: trabalhadores cobram que Congresso paute a MP 936

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Centrais sindicais e diversas entidades da sociedade civil divulgaram nota cobrando que o Congresso estabeleça o respeito à Constituição, garantindo a participação dos sindicatos em todas as negociações. Além disso, cobram que seja ampliada em 100% a taxa de reposição de renda dos trabalhadores
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Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Centrais Sindicais, confederações, federações, sindicatos, movimentos sociais e sociedade civil organizada divulgaram nota conjunta em que cobram que o Congresso coloque em votação, com urgência, a MP 936 (Medida Provisória 936), de modo que seja reestabelecido o respeito pela Constituição, garantindo a participação dos sindicatos em todas as negociações que ocorrerem durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao coronavírus. Além disso, cobram que seja ampliada para 100% a taxa de reposição da renda para os trabalhadores abrangidos pelas medidas previstas na MP. As reivindicações foram reforçada,  por meio de videoconferência, com o líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães. 

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“Para tanto é necessário que o Congresso Nacional restabeleça o respeito à Constituição, garantindo a participação dos sindicatos em todas as negociações que ocorrerem durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, como determina a Constituição Federal. (…) É necessário e urgente, também, que seja ampliada para 100% a taxa de reposição da renda para os trabalhadores abrangidos pelas medidas previstas nesta Medida Provisória, como garantia de estabilidade no emprego de, no mínimo 180 dias para todos os trabalhadores no país, independente do tipo de vínculo, como forma de garantir o trabalho, a renda e a preservação da economia brasileira”, diz a nota. 

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“O momento é de priorizar a vida das pessoas, e isso também significa preservar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Permitir acordos individuais, sem a participação dos sindicatos, é estabelecer um correlação extremamente desigual de forças. Em um cenário de alto desemprego, de toda a insegurança decorrente da pandemia, o trabalhador fica na posição de aceitar qualquer proposta apresentada por seu empregador. Além disso, justamente em um momento no qual as pessoas mais precisam de apoio do Estado, é inadmissível que o governo não estabeleça a  taxa de reposição de renda em 100% dos trabalhadores afetados pela MP. É urgente que o Congresso coloque em pauta a MP 936 e corrija tais absurdos presentes no texto enviado pelo governo federal”, enfatiza o dirigente do Sindicato, Alexandre Caso. 

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MP 936

A MP 936 prevê reduções de jornadas e salários, que podem ser de 25%, 50% e 70%. E em alguns dos casos, a mudança pode ser feita por negociação individual, sem a participação do sindicato ao qual o empregado está vinculado.

A partir de maio, os trabalhadores podem ter redução de até 27,7% nos salários como é o caso do trabalhador que ganha R$ 3 mil por mês e teve redução de jornada e salário de 70%. Neste caso, de acordo com a MP, a empresa pagará 30% do valor do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador tem direito.

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários e o teto do benefício pago a desempregados do setor formal é de R$ 1.814,03. Quanto mais alto o salário, maior é a perda.

O Sindicato já enviou ofício às instituições financeiras que adotaram a MP 936 cobrando a prerrogativa da entidade para negociar qualquer medida de redução salarial e/ou jornada, ou que suspendam o contrato de trabalho. “Ressaltamos que a formalização de qualquer acordo individual com qualquer empregado viola a legislação vigente, e que, portanto, estamos assumindo a direção das negociações, as quais necessariamente deverão ocorrer de forma coletiva, da qual já nos colocamos à disposição para a realização das tratativas imediatamente”, diz o documento.

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“Somos terminantemente contra qualquer redução de salários. Num momento em que o trabalhador mais precisa, fazer demissões ou cortar sua remuneração é uma crueldade e agrava um problema que é de saúde pública, mas também tem sérias repercussões na economia. Estamos acompanhando a situação nos bancos e financeiras que estão aplicando a MP para que nós consigamos assegurar as melhores condições para os trabalhadores, uma vez que eles sozinhos não tem força para negociar com o patrão. Agora, para além da nossa atuação enquanto movimento sindical, o Congresso precisa urgentemente corrigir os pontos da MP que lesam o trabalhador. A capacidade de recuperação de um banco, de um financeira, de uma empresa, é infinitamente maior do que a de um assalariado. Infelizmente, o que temos visto nessa pandemia é que a população não está incluída nas prioridades do governo, basta ver a forma como está sendo conduzido o pagamento do auxílio emergencial”, conclui Neiva. 

Confira abaixo a íntegra da nota conjunta das Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Sindicatos, Movimentos Sociais e Sociedade Civil organizada. 

As Centrais Sindicais, Confederações, Federações, Sindicatos, Movimentos Sociais e Sociedade Civil organizada, reunidas no dia 27 de abril de 2020, por meio de videoconferência, com o Líder da Minoria na Câmara Federal, o Dep. José Guimarães, reafirmam a urgência da colocação em pauta da votação da MP 936/2020,  que institui um programa emergencial no âmbito do trabalho para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (covid-19), de modo a corrigir as medidas que fragilizam, ainda mais, o trabalhador, reduzem a renda disponível de parte significativa da população e desorganizam o sistema de relações de trabalho no Brasil. 

Para tanto é necessário que o Congresso Nacional restabeleça o respeito à Constituição, garantindo a participação dos sindicatos em todas as negociações que ocorrerem durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, como determina a Constituição Federal.

É necessário e urgente, também, que seja ampliada para 100% a taxa de reposição da renda para os trabalhadores abrangidos pelas medidas previstas nesta Medida Provisória, como garantida de estabilidade no emprego de, no mínimo 180 dias para todos os trabalhadores no país, independente do tipo de vínculo, como forma de garantir o trabalho, a e renda e a preservação da economia brasileira.

Assim, mais uma vez, o Congresso Nacional é convocado a cumprir seu papel constitucional, para o qual os seus integrantes foram eleitos, de proposição e definição da legislação necessária à superação da atual crise instalada.

CUT - Central Única dos Trabalhadores

FS - Força Sindical

UGT - União Geral dos Trabalhadores

CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores 

CSB - Central dos Sindicatos Brasileiros

CSP - Conlutas 

Intersindical - Central da Classe Trabalhadora

Intersindical – Instrumento de Luta e Organização da Classe Trabalhadora

CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil

Pública - Central do Servidor

Frente Brasil Popular

Povo Sem Medo

UNE – União Nacional dos Estudantes

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação

SINASEFE - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica 

SINAIT - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho

CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil

FORUM Em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados Pela Terceirização

CONTRACS/CUT - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT

FASUBRA Sindical - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil

CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

CONDSEF – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal 

CONTRAF - Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro
SEEBSP – Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo Osasco e Região

SINTTEL DF - Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal

FITRATELP - Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações
CONATIG Confederação Nacional dos trabalhadores nas indústrias gráficas

Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT

CNTM Confederação Nacional dos trabalhadores metalúrgicos da Força Sindical

Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi e região

Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário da CUT (CNTRV)

FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS – FUP/CUT

UNSP - União Nacional dos Servidores Públicos

Sineduc - Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais

FETRAMESC - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina

Fetrab - Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia 

Sinpojud - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia

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