O plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PLS 618/2015) que aumenta a pena para estupro coletivo e torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. A proposta, que já passou pela Câmara e altera trechos do Código Penal, segue agora para sanção presidencial.
A reportagem é da Deutsche Welle Brasil e foi replicada pela Rede Brasil Atual.
O projeto foi aprovado no aniversário de 12 anos da Lei Maria da Penha, de combate à violência contra a mulher e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006.
> Maria da Penha completa 12 anos em meio a retrocessos
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, que administra a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, o Ligue 180, somente no primeiro semestre deste ano foram registradas quase 73 mil denúncias de violência contra a mulher.
Segundo o projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado, a importunação sexual – prática de ato libidinoso, na presença de alguém e sem seu consentimento – deixa de ser considerada uma mera contravenção penal, atualmente punida somente com multa, e passa a ser crime, sujeito a pena de um a cinco anos de prisão.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei proposto por Grazziotin e incorporou trechos de projetos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Marta Suplicy (PMDB-SP).
Ao defenderem a tipificação da importunação sexual como crime, Costa e Suplicy citaram como exemplo casos de assédio a mulheres no transporte coletivo. Em relatório, o senador lembrou episódios em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs "para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas".
O texto aprovado pelo Legislativo prevê também aumento da pena de estupro em até dois terços caso se trate de um ato coletivo, cometido por duas ou mais pessoas. A pena também será aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, com grande aglomeração de pessoas, no transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
O projeto também prevê punição para estupro de vulnerável – menores de 14 anos ou pessoas sem discernimento por doença ou deficiência mental – independentemente de consentimentos das vítimas para o ato sexual. A pena será de oito a 15 anos de prisão.
O projeto estabelece ainda pena de um a cinco anos de prisão a quem oferecer, vender ou divulgar fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro. Também será punido quem divulgar, sem consentimento, cena de sexo, nudez ou pornografia ou disseminarem mensagem de apologia ao estupro.
Se o crime for praticado por alguém que mantenha ou tenha mantido relação afetiva com a vítima ou tiver como finalidade a vingança ou humilhação, a pena será aumentada em um a dois terços.
O texto, contudo, estabelece que não se trata de crime quando a situação for divulgada em publicação jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar previamente a veiculação.