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Liminar

STF suspende portaria que liberou o trabalho escravo

Linha fina
Decisão da ministra Rosa Weber é resposta a três ações impetradas na Corte contra a norma do governo Temer, amplamente questionada também fora do Judiciário por trazer sérios prejuízos para a fiscalização do crime
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São Paulo - Liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a Portaria 1.129, editada pelo Ministério do Trabalho do governo Temer, que, na prática, 'liberou' trabalho escravo no país.

O Supremo recebeu, até segunda-feira 23, três ações questionando a constitucionalidade da portaria. Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada PDT, e duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs), uma da Rede e outra da Confederação Nacional das Profissões Liberais. As três são relatadas por Rosa Weber.

Grita geral - Segundo a Portaria 1.129, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda 16, para que a jornada excessiva ou a condição degradante sejam caracterizadas é preciso haver a restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal. O artigo estabelece que o trabalho análogo ao de escravo se caracteriza pela sujeição a condições degradantes, jornadas exaustivas, trabalho forçado e servidão por dívida. O flagrante de qualquer um desses elementos é suficiente para configurar o crime. 

A portaria também restringe a divulgação da lista suja. Antes, ela era obrigatoriamente divulgada a cada seis meses com nomes de todos os empregadores infratores flagrados e cujos autos de infração já tivessem esgotado os recursos. Agora caberá ao ministro do Trabalho autorizar a inclusão dos nomes dos infratores e decidir sobre a divulgação.

Diante da, na prática, 'liberação' do trabalho escravo por Temer, a grita foi geral. Organização Internacional do Trabalho, ligada à ONU, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Justiça, Defensoria Pública da União e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente foram algumas das entidades que reagiram contra a norma.

A CUT, junto com as demais centrais sindicais brasileiras, afirmaram que a medida de Temer atende a interesses espúrios.

A  procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou afirmando diretamente para o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que a portaria "volta a um ponto que a legislação superou há vários anos.”

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