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Chapéu
Direitos ameaçados

Já era o "sextou"!

Linha fina
Governo Bolsonaro assina MP que permite trabalho aos sábados, domingos e feriados, além de outras maldades
Imagem Destaque

URGENTE: Sindicato conquista suspensão da MP 905. A aplicação da medida provisória pelos bancos está suspensa até a próxima negociação, dia 26.

Por medida provisória, a MP 905, criada na segunda-feira 11, o governo Bolsonaro mais uma vez retira direitos dos trabalhadores em geral e ainda ataca diretamente a categoria bancária. Ela permite que a categoria trabalhe aos sábados, domingos e feriados. Altera a jornada de trabalho dos bancários. E ainda possibilita que bancos mudem, sem necessidade de negociação com sindicatos, as regras da PLR dos trabalhadores.

Trabalho aos sábados e feriados

A MP 905 revoga a lei 4.178, de 1962, que proibia a abertura de agências bancárias aos sábados. Mas não para por aí: além de tirar dos bancários o descanso aos sábados, a MP de Bolsonaro também permite que a categoria trabalhe aos domingos e feriados. Ou seja, se a MP for de fato aprovada pelo Congresso Nacional, vai acabar o “sextou” dos bancários.

“É mais uma tentativa do governo Bolsonaro de acabar com o descanso dos bancários aos finais de semana. É preciso lembrar que ele já havia tentado fazer isso com a Medida Provisória 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, que foi lançada no final de abril deste ano, mas que nossa mobilização junto aos parlamentares conseguiu derrubar”, destaca Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

> Contraf-CUT: Governo Bolsonaro ataca categoria bancária 

Achou pouco? Tem mais: vão mexer na sua jornada

A MP 905 também altera o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula a jornada de trabalho da categoria. Antes da MP estava definido que a jornada dos bancários era de 6 horas, de segunda a sexta-feira, num total de 30 horas semanais. Pela MP, a jornada de 6 horas será mantida apenas para a função de caixa, e ainda assim abre-se a possibilidade de que a jornada dos caixas também seja ampliada, mediante acordo individual – ou seja, sem participação dos sindicatos – ou por negociação coletiva. Pior ainda, caso a jornada do caixa seja ampliada, ele não terá direito a gratificação de 55% prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

O artigo 224 da CLT prevê exceções na jornada de bancários que cumprem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, que podem ter jornada de 8 horas. Atualmente cerca de 60% dos bancários já realizam jornadas superiores a 30 horas semanais. Mas hoje, os bancários que cumprem 8 horas recebem uma gratificação que equivale a 55% do salário-base conforme conquista garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. A MP torna a jornada de 30 horas semanais exceção, vinculando a maior parte dos bancários à regulação de jornada prevista no artigo 58 da CLT. A partir da MP, apenas após a oitava hora trabalhada considera-se hora extraordinária com adicional de 50% na remuneração, sendo que até hoje isso valia após a sexta hora trabalhada.

Achou pouco? Piora ainda mais: atacam sua PLR

Os bancários foram a primeira categoria no Brasil a conquistar participação nos lucros e resultados, em 1995. As regras para o pagamento da PLR dos bancários são definidas nas mesas de negociação com os bancos (Fenaban) e estão previstas na CCT da categoria.

Mas a MP de Bolsonaro ataca a PLR de todos os trabalhadores, pois permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da participação nos lucros, sem a necessidade de negociar com o sindicato que representa a categoria, nem de clausular as regras em acordos coletivos.

Se já é difícil negociar com os bancos quando os trabalhadores estão organizados, fica muito mais difícil quando negociam sozinhos. “Os bancários devem lembrar que na campanha do ano passado, a Fenaban [federação dos bancos] queria pagar PLR menor para as bancárias em licença-maternidade e para quem estava afastado por doença ou acidente. Foi a força da categoria organizada que fez com que eles recuassem. Quando o trabalhador se vê cara a cara com o patrão para negociar suas condições de trabalho, fatalmente perde direitos”, destaca Ivone Silva.

> Valeu a pressão: bancos recuam e devolvem PLR às bancárias em licença-maternidade
> PLR dos afastados também está garantida

Vídeo: Ivone Silva fala sobre a MP 905

O que o Sindicato vai fazer

“Essa medida provisória é mais um atentado aos trabalhadores brasileiros. E uma afronta em especial aos bancários e bancárias. O governo Bolsonaro mais uma vez mostra que está do lado dos banqueiros e dos empresários mais gananciosos desse país. Através dessa MP, ataca os bolsos e a jornada dos bancários e de outras categorias. Ao mesmo tempo em que, por meio do pacote de Guedes (chamado de plano ‘mais Brasil’), anunciado uma semana antes, corta recursos do Estado para pagar juros da dívida pública, dando assim mais dinheiro aos banqueiros”, critica a presidenta do Sindicato.

> Centrais sindicais protestam contra medidas do governo 

Ivone informa que nesta quinta-feira 14, o Comando Nacional dos Bancários reúne-se com a Fenaban (federação dos bancos), no Rio de Janeiro, e que os trabalhadores irão colocar a MP 905 em pauta e irão cobrar dos bancos que cumpram o que está clausulado na Convenção Coletiva da categoria, como a jornada, a PLR e o descanso aos finais de semana. “Vamos cobrar coerência da Fenaban e respeito à mesa de negociação e à nossa CCT, que tem validade nacional”, diz ela, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional.

A dirigente informa ainda que o Sindicato vai pressionar deputados e senadores para que votem contra a MP 905, no Congresso. Alguns artigos da MP já estão valendo desde a data em que foi editada, ou seja, desde segunda-feira 11, mas como é uma medida provisória, ela perde a validade caso não seja aprovada pelo Poder Legislativo em um prazo de 120 dias.

O Sindicato também vai analisar o que pode fazer juridicamente contra a MP, que em alguns aspectos é inconstitucional. “Vários juízes e procuradores do Trabalho, e algumas entidades como a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho [ANPT], já se manifestaram contra a MP. O Sindicato também vai procurar tomar providências em termos jurídicos.”

O que você pode fazer?

Bancárias e bancários devem pressionar deputados e senadores para que votem contra a MP 905. “É preciso que os trabalhadores mandem mensagens através de e-mails ou por quaisquer outros meios, dizendo aos parlamentares que são contra essa medida. Também é fundamental que a categoria esteja unida, atenta e mobilizada para defender seus direitos. O Sindicato estará lutando em todas as frentes possíveis, e precisamos contar com a participação de todos nessa luta”, convoca Ivone Silva.

> Mande e-mail para os deputados por aqui
> Mande e-mail para os senadores por aqui

O Senado abriu consulta pública sobre a MP 905, com a pergunta "Você apoia essa proposição?". Até as 17h50 desta quarta-feira 13, o NÃO estava muito na frente com 1.646 votos, contra apenas 44 votos pelo SIM. Vote você também! Basta clicar aqui

Anamatra, ANPT e MPT criticam medida em notas

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) expressou repúdio à MP 905, por considerá-la uma “indevida e inconstitucional interferência do Poder Executivo na atuação do Ministério Público do Trabalho”. Além da ANPT, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) também já divulgaram notas de repúdio à MP 905. 

Série de reportagens

A MP 905 tem 53 artigos, que não prejudicam só a categoria bancária, mas diversas outras categorias e a sociedade como um todo. As maldades são tantas que não cabem apenas em uma única reportagem. Por isso o Sindicato fará uma série, explicitando os diversos outros aspectos da medida. Acompanhe aqui pelo site, pelas nossas redes sociais e Folha Bancária.

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