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Apesar do lucro de R$ 13,9 bilhões, Itaú lança PDV

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Em um cenário com 12,8 milhões de desempregados, banco mais lucrativo do país irá priorizar demissões de trabalhadores com mais de 55 anos, afastados por doença do trabalho, em estabilidade após retorno de afastamento pelo INSS, ou integrantes de Cipa
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Montagem: Linton Publio

No mesmo dia em que divulgou lucro de R$ 13,9 bilhões no primeiro semestre de 2018, o Itaú anunciou um Plano de Desligamento Voluntário (PDV) pelo qual pretende demitir 6,9 mil bancários.

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Informe sobre o processo revela que o Itaú irá priorizar demissões de trabalhadores com mais de 55 anos, afastados por doença do trabalho, em estabilidade após retorno de afastamento pelo INSS, ou integrantes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). 

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“As regras do PDV apontam que o Itaú dispensará do seu quadro de funcionários muitos trabalhadores que fizeram história no banco  e que devem ser valorizados. Trabalhadores que durante a vida laboral enfrentaram e continuam enfrentando conjunturas adversas, como a aprovação da terceirização para todas as atividades e a reforma trabalhista que alterou mais de 100 itens da CLT”, ressalta Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região e bancária do Itaú 

“A preocupação do movimento sindical é também com os trabalhadores que continuarão no banco e que em muitas áreas já trabalham sobrecarregados, situação que irá se agravar com mais esse PDV”, continua a dirigente.

“Em um momento em que o Brasil sofre com 12,8 milhões de desempregados, o Itaú, a empresa mais lucrativa do Brasil, contribuirá com o aumento desse índice ao invés de colaborar com sua redução por meio de mais contratações a fim de atenuar também a sobrecarga de trabalho no banco e que tanto adoece milhares de trabalhadores”, critica Ivone.

Bancários elegíveis ao PDV

Aqueles que, em 30 de junho de 2019, cumpriam um ou mais dos seguintes requisitos:

a) tinham Idade igual ou superior a 55 anos ou completem a idade até 31 de dezembro de 2019

b) ocupavam os cargos de Ass Oper Suporte |, Ass Oper Suporte Il, Ass Oper Suporte IIl, Programa especial 8h ou Programa especial 6h;

c) estavam lotados em alguma das seguintes unidades: FOLHA ESPECIAL- BEMGE, FOLHA ESPECIAL-BANESTADO, FOLHA ESPECIAL-BEG, FOLHA ESPECIAL-BANERJ, RH REINT-BANERJ/BANERJ, RH REINT-BERJ/BANER, FOLHA ESPECIAL-BEMGE RJ, DIR ADM PESSOAL — E;

d) gozavam de estabilidade provisória de emprego após retorno de período de afastamento por motivo de saúde (acidentário ou não) em que tenham recebido auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B31 ou B91;

e) gozavam de estabilidade provisória de emprego em decorrência do exercício, mediante eleição, de cargo de direção na Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) ou estabilidade em decorrência de cargo em entidade sindical, mediante eleição. Também são elegíveis os funcionários que, na vigência deste programa, forem eleitos para estes cargos e, em decorrência disso, gozem de estabilidade;

f) estavam afastados por doença/acidente não relacionados ao trabalho há mais de 6 meses (gozando de auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B31) ou estavam afastados por doença/acidente do trabalho (gozando de auxílio-doença previdenciário exclusivamente da espécie B91), observadas as condições dispostas no item 3.5, abaixo.

g) Mesmo com alta pelo INSS do benefício de aposentadoria por invalidez, continuavam afastados há mais de 6 meses em razão do médico do trabalho da empresa / Eram ter constatado a inaptidão para o trabalho em exame de retorno realizado Ed após a comunicação pelo funcionário da alta da aposentadoria;

h) Estavam afastados por doença/acidente não relacionados ao trabalho há mais de 6 meses ou estavam afastados por doença/acidente relacionadas ao trabalho e, nas duas situações, aguardando decisão de recurso administrativo ou de ação judicial já propostos até 30.06.2019 contra o INSS para reconhecimento ou restabelecimento do auxílio-doença exclusivamente da espécie B31 ou B91.

Em caso de dúvidas, o bancário deve procurar o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, por meio da Central de Atendimento (11 3188-5200) ou pessoalmente na sede da entidade: Rua São Bento, 413, Centro.

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