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Chapéu
Retrocesso

Terceirização resultará em precarização e redução da renda

Linha fina
Nota técnica do Diap aponta ainda que o projeto aprovado pela Câmara aumentará a rotatividade no mercado de trabalho e vai enfraquecer sindicatos. CUT chamou greve geral para 31 de março
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Foto: Seeb-SP

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira 22, por 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções (veja quem traiu os trabalhadores), o PL 4302/1998, que possibilita a terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade principal. Em nota técnica, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que o projeto resultará na precarização do trabalho, redução de salários, maior rotatividade no mercado de trabalho, proteção social precarizada, menor arrecadação para o Sistema de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social) e enfraquecimento da representação sindical.

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Terceirização nas atividades-fim – O principal ponto negativo do projeto é que ele permite aos empregadores que contratem prestadores de serviço até para suas atividades-fim. Segundo a nota do Diap, isso acarretará redução no número de empregados diretos e a substituição desses funcionários diretos por trabalhadores terceirizados que estão “em situação de menor proteção social.”

Outro estudo, feito pela CUT em parceria com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), também aponta a precariedade do emprego terceirizado: os trabalhadores terceirizados ganham em média 25% menos do que os empregados diretos – e no setor bancário chega a ser 70% menos –; têm jornadas maiores (trabalham em média 3 horas a mais por semana) e ficam menos tempo em cada emprego (em geral saem antes de completar três anos, enquanto que a média de permanência do funcionário direto é de 5,8 anos).

A terceirização na atividade-fim era proibido pela Justiça do Trabalho. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava que as empresas só poderiam terceirizar nas atividades consideradas meio. Os bancos, por exemplo, só podiam terceirizar serviços de limpeza e segurança. Com a medida, que só espera a sanção de Temer para virar lei, os bancos poderão terceirizar os serviços de caixas, tesoureiros, gerentes. “Com base nessa súmula, milhares de terceirizados do setor financeiro ganharam ações na Justiça Trabalhista determinando que o banco para o qual prestavam serviço reconhecessem o vínculo empregatício e pagassem a eles os direitos previstos na CCT da categoria bancária como sétima e oitava horas, por exemplo. Agora, os bancos, até mesmo os públicos, vão poder terceirizar à vontade. É um enorme retrocesso para os trabalhadores e para o país”, destaca a diretora do Sindicato Marta Soares.

Terceirização nas empresas públicas – O PL 4302, como lembrou a dirigente, permite a terceirização das atividades-fim até mesmo nas empresas públicas. Assim, Banco do Brasil e Caixa Federal também poderão terceirizar à vontade. “Vai ser o fim dos concursos públicos para esses bancos”, alerta Marta.

“A lei se aplica para o setor público e privado. Não há restrições alguma ao uso dessas contratações na administração pública nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal”, informa o Diap.

Quarteirização – O projeto também permite que empresas terceirizadas subcontratem outras empresas, o que se chama de quarteirização. “A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços”, destaca a nota.

Enfraquecimento dos sindicatos – O Diap alerta ainda que outra consequência nefasta para os trabalhadores é o enfraquecimento da representação sindical. “A matéria não contém dispositivos que tratam desse assunto, e por outro lado, (o enfraquecimento da representação sindical) será motivado pela ampliação da terceirização e do trabalho temporário na atividade-fim da empresa.”

O PL não determina que trabalhadores que prestam o mesmo tipo de serviço para uma empresa sejam enquadrados na mesma categoria profissional. A consequência é a pulverização dos sindicatos e o enfraquecimento da organização dos trabalhadores. “Sindicatos enfraquecidos têm menor poder de barganha para negociar com patrões. E isso vai acarretar em salários menores e menos direitos”, acrescenta a dirigente bancária.

Condições de trabalho – O PL prevê que a contratante “poderá estender” ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição, destinado aos seus empregados, existentes nas dependências da contratante, ou em local por ela designado. Ou seja, fica a critério da contratante se oferece ou não ao terceirizado esses benefícios. Em reportagem sobre a aprovação do PL, a Agência Câmara informa: “Diferentemente do texto da Câmara [o texto aprovado na quarta-feira 22 pelos deputados foi o substitutivo apresentado pelo Senado, em 2002], que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório. Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.”

Trabalho temporário – O projeto aprovado também amplia o prazo do contrato temporário, passando de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não, ou seja, o trabalhador poderá ser disponibilizado para outras empresas, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer uma delas.

“A tendência do aumento da rotatividade no mercado de trabalho com a facilitação de contratação e ampliação do prazo de trabalho temporário, que poderá ser interrompido durante o processo de contratação, e renovado, caso seja acordado entre empresa e sindicato, pode trazer prejuizos à classe trabalhadora. E o resultado disso tudo influencia no nivel de renda dos trabalhadores e de arrecadação do Estado, em especificio, de fundos trabalhistas e previdenciários”, conclui a nota do Diap.

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Golpe - “O PL 4302 foi desengavetado na surdina [o projeto é de autoria do governo Fernando Henrique Cardoso e data de 1998], enquanto o movimento sindical tentava impedir a aprovação de outro projeto nefasto que também previa a terceirização na atividade-fim, o PL 4330/2004 [que tramita atualmente no Senado]”, lembra Marta Soares. O PL 4302 teve sua tramitação suspensa a pedido do então presidente Lula, assim que assumiu o Executivo, em 2003.

“Foi, portanto, mais uma artimanha desse governo golpista para atacar os direitos trabalhistas e o movimento sindical. A resposta que vamos dar é greve geral, que a CUT já chamou para o dia 31 de março. Todos, bancários e bancárias têm de participar da mobilização se não quiserem perder seus direitos como jornada de seis horas, VA e VR, PLR... Se não quiserem perder seus empregos e seus salários”, conclama a dirigente.

Marta lembra ainda que a greve geral é contra outras ameaças do governo Temer e sua base de apoio no Congresso, como a reforma da Previdência, que estabelece idade mínima de 65 anos para todos poderem se aposentar, e a reforma trabalhista, que quer impor o negociado sobre o legislado, atacando direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). “Só nossa resistência vai impedir esse processo de desmonte do país e da classe trabalhadora”, reforça.   

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