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Apuração

TCU analisa decisão do governo de censurar campanha do BB, diz jornal

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Tribunal, segundo a Folha de S.Paulo, analisa dois pedidos de investigação e 'vai pedir explicações ao Banco do Brasil, mas já tende a abrir uma auditoria para apurar o caso, avaliando o cumprimento do contrato e seu cronograma'
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Reprodução/Montagem Rede Brasil Atual

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa dois pedidos de investigação sobre a decisão do governo Jair Bolsonaro de censurar uma campanha publicitária do Banco do Brasil voltada ao público jovem e estrelada por atrizes e atores negros, jovens tatuados usando anéis, dreadlocks e cabelos compridos. A informação foi divulgada nesta segunda-feira 13, pela coluna Painel do jornal Folha de S.Paulo.

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O TCU, de acordo com o periódico, “vai pedir explicações ao BB, mas já tende a abrir uma auditoria para apurar o caso, avaliando o cumprimento do contrato e seu cronograma”.

Preconceito que gera prejuízo!

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o coletivo Nuances – Grupo pela Livre Expressão Sexual, entrou na Justiça com ação civil pública (ACP)  para liberar a publicidade. A ACP ainda pede pagamento, a título de dano moral coletivo, de valor não menor que três vezes o gasto com a campanha publicitária – segundo a Procuradoria, a peça, denominada Selfie, custou em torno de R$ 17 milhões. A despesa ficaria na rubrica orçamentária destinada à área de comunicação social da Presidência da República.

O MPF considera que a proibição viola a Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais, que veda "redução ou supressão" da autonomia da entidade, além de ingerência do supervisor em sua administração. Além disso, na ação civil, o Ministério Público aponta ofensa à Constituição, que veda preconceito com base em raça e no sexo, "o que inclui o preconceito denominado de LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Há também violação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).

"Há de se considerar, ainda, que o fato em análise configura-se ainda na abominável prática de censura, vedada pela Constituição da República em seu art. 5º, IX, que institui que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, bem como que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição (art. 220)", afirmam, na ação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e a advogada Alice Hertzog Resadori.

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