São Paulo – Diante da agenda de retirada de direitos promovida pelo governo Temer, especialistas debaterão no congresso Defesa da Saúde do Trabalhador Ante o Desmonte dos Direitos Trabalhistas, na terça-feira 24, medidas prejudiciais à população e serão traçadas diretrizes a fim de reagir à atual conjuntura (veja programação abaixo). O seminário é organizado pela Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (Cist).
Desde maio do ano passado, quando Michel Temer tomou o poder, seu governo adotou uma série de medidas que atacam os direitos sociais e trabalhistas. Uma das primeiras ações no comando da República foi a edição de Medida Provisória 739, que dificulta a concessão de auxílios doença e acidentário e determina a convocação de milhões de pensionistas para novas perícias. A Medida Provisória foi reeditada em janeiro de 2017 e virou lei (13.457) em junho.
A meta é cancelar pelo menos 80% dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
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Emenda da Morte – Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional aprovou outro grave ataque à sociedade concebido pelo governo Temer: a Emenda Constitucional 95, que congelará os investimentos em saúde e educação pelos próximos 20 anos (de 2017 a 2037). A partir de 2018, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.
No acumulado de 12 meses, entre julho de 2016 e julho de 2017 – período utilizado para calcular o teto dos gastos, como determina a Emenda Constitucional sancionada por Temer –, o IPCA registrou 2,71%.
Estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento, aponta que o Sistema Único de Saúde (SUS) perderá até R$ 743 bilhões com o que ficou conhecida como "Emenda Constitucional da Morte".
Aniquilação dos direitos trabalhistas – Os ataques aos trabalhadores continuaram em 2017. Em março, foi sancionada a lei que legaliza a terceirização irrestrita. De cada dez acidentes de trabalho no Brasil, em média oito vitimam funcionários terceirizados, de acordo com pesquisa da CUT elaborada em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
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Em julho foi aprovada a reforma trabalhista que na prática representa o fim de diversos direitos previstos atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as mudanças que entrarão em vigor em novembro estão a piora dos contratos de trabalho e o rebaixamento de salários. Os trabalhadores submetidos a contratos intermitentes e temporários – duas das novas modalidades aprovadas com a nova legislação – contribuirão menos para o INSS, dificultando a obtenção da aposentadoria.
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Ataque à aposentadoria – Falando em aposentadoria, ainda paira ameaça sobre a Previdência Social. Tramitam no Congresso Nacional mudanças que, se aprovadas, dificultarão a aposentadoria. A proposta, também idealizada pelo governo de Michel Temer, prevê idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição (para ambos).
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Quem quiser receber a aposentadoria máxima a que tem direito com base em seus salários terá de contribuir por 40 anos.
De acordo com o Dieese, a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição (com um mínimo de 35 ou 30 anos) representa apenas 29%. E dados da própria Previdência Social apontam que 79% dos trabalhadores que se aposentaram por idade no ano de 2015 contribuíram menos de 25 anos. O mesmo Dieese afirma que, em 2014, a média de contribuição foi de 9,1 meses a cada ano, dada às altas rotatividade e informalidade do mercado de trabalho.
Ou seja, para cumprir 15 anos de contribuição, considerando essa média de nove meses de contribuição a cada 12, uma pessoa precisa, na prática, de 19,8 anos para se aposentar. Subindo para 25 anos de mínimo, o tempo de contribuição efetivo terá de ser de 33 anos.
O governo Temer quer colocar essas mudanças em votação até dezembro.
Resumindo, os ataques aos seus direitos são muitos e motivos para debater formas de resistir a eles também.