
Após anos de resultados negativos, o C6 Bank finalmente apresentou lucro em 2024. Mas o que seria uma ótima notícia para os funcionários do C6, que pela primeira vez receberiam a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, virou uma fonte de grande frustação e revolta para os trabalhadores, que tanto se dedicaram para o bom desempenho da empresa. O C6 desrespeitou a CCT e não pagou a PLR, ou pagou um valor menor do que o devido aos empregados.
Entenda o calote do C6 na PLR
Para isto, o C6 fez uma manobra desleal: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.
“O C6 deixou de pagar R$ 45 milhões de PLR, devidos aos trabalhadores. Esperamos que o banco reveja seu posicionamento e pague corretamente o que deve. O Sindicato solicitou a intermediação da Fenaban em uma nova reunião com o banco para tentar solucionar a questão de forma negocial, antes de tomar as medidas legais. A mobilização dos bancários do C6 é fundamental para solucionar essa questão e qualquer retaliação deve ser denunciada ao Sindicato. Só a luta nos garante!”
Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários

Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6
Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:
- 26/9: Sindicato anuncia que o C6 teve lucro e disponibiliza calculadora da PLR aos bancários;
- 30/9: na data do crédito da PLR, bancários do C6 descobrem que receberam menos que o devido e denunciam ao Sindicato, que imediatamente cobra explicações ao banco;
- 3/10: em mesa com o Sindicato, C6 enrola e tenta justificar o indefensável;
- 27/11: Sindicato protesta em frente ao C6;
- 06/03: em nova reunião com o C6, fica acertado que o Sindicato participará do acordo de PPR do exercício de 2025;
- 08/03: diante da intransigência do C6 em relação ao pagamento da PLR, Sindicato anuncia que tomará as medidas cabíveis;
- 14/03: Sindicato envia ofício à Fenaban pedindo que interceda em uma nova negociação com o C6;
- 25/03: é realizada plenária virtual com os empregados do C6, que demonstram sua insatisfação e revolta.
Conheça a regra da PLR
A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.
A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.
Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.
Saiba a diferença entre PPR e PLR
PPR
É baseado em metas de produtividade
Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.
Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.
PLR
É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas
É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.
A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.
No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.
As regras da PLR estão na CCT dos bancários.
