Pular para o conteúdo principal

PLR C6: Começa negociação entre banco e Sindicato, que cobra o pagamento correto para todos

Imagem Destaque
negociação entre Sindicato e C6

Teve início na tarde desta quinta, 10 de abril, a negociação entre o C6 Bank e o Sindicato, que cobra do banco o pagamento devido da PLR para todos os bancários do banco, conforme as regras definidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, da qual o C6 é signatário.

A convocação da reunião foi intermediada pela Fenaban (Federação Nacional dos Bancos), após o Sindicato enviar ofício para a entidade cobrando negociação com o C6 sobre o pagamento incorreto da PLR, em flagrante desrespeito à CCT.

“Mais uma vez, o Sindicato busca solucionar pela via negocial a efetivação do pagamento correto da PLR aos bancários do C6. Não podemos permitir que o C6 insista em desrespeitar os direitos dos bancários, que construíram seu lucro inédito de 2024. Também não podemos admitir que o C6 desrespeite as normas previstas na CCT, da qual é signatário”

Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários

Acompanhe as atualizações sobre a negociação com o C6 por meio do site e redes sociais do Sindicato.

Entenda o calote do C6 na PLR

Para isto, o C6 fez uma manobra desleal: criou um programa próprio de resultados interno, sem qualquer participação do Sindicato. O C6 desconsiderou, assim, o que estava previsto na CCT e ignorou a obrigação do pagamento da PLR. Ou seja, o C6 criou uma regra própria que garante um pagamento que nem sequer é o valor correspondente à PLR da CCT dos bancários.

“O C6 deixou de pagar R$ 45 milhões de PLR, devidos aos trabalhadores. Esperamos que o banco reveja seu posicionamento e pague corretamente o que deve. O Sindicato solicitou esta nova reunião com o banco para tentar solucionar a questão de forma negocial, antes de tomar as medidas legais. A mobilização dos bancários do C6 é fundamental para solucionar essa questão e qualquer retaliação deve ser denunciada ao Sindicato. Só a luta nos garante!”

Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários

Sindicato na luta pelos direitos dos trabalhadores do C6

Desde que os bancários do C6 relataram o problema com o pagamento da PLR, o Sindicato tomou uma série de providências, entre elas reunião com o banco, protestos, plenária com os bancários e ofício à Fenaban. Confira a cronologia dos fatos:

Conheça a regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR 

É baseado em metas de produtividade

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro. 

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

seja socio